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CCJ sabatina Jorge Messias nesta quarta-feira
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado promove na próxima quarta-feira (29) a sabatina de Jorge Messias. O advogado-geral da União foi indicado pela Presidência da República ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também estão previstas, na mesma sessão, as sabatinas de Margareth Rodrigues Costa, indicada para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para a chefia da Defensoria Pública da União (DPU).
STF
Jorge Messias foi indicado pela Presidência da República para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A Constituição prevê que os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ser nomeados pelo presidente da República após a aprovação do Senado. A indicação conta com relatório favorável apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA).
No relatório, Weverton lembra que Messias é graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e é mestre e doutor pela Universidade de Brasília, além de ser professor universitário e autor de livros e artigos jurídicos.
Na carreira pública, atuou como procurador do Banco Central e da Fazenda Nacional, além de ter exercido funções na Casa Civil e no Ministério da Educação. O senador também observa que Messias já foi assessor especial no Senado.
Desde 2023, o indicado está à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Weverton destaca a atuação de Messias, nesse cargo, na realização de acordos judiciais e extrajudiciais, com ênfase na redução de litígios e na gestão de riscos fiscais — o senador cita iniciativas que resultaram na diminuição de precatórios e no fortalecimento da segurança jurídica.
Weverton ressaltou a participação de Messias, como chefe da AGU, em casos como o Novo Acordo do Rio Doce, que teve o objetivo de encerrar disputas sobre reparações relativas ao rompimento da barragem de Fundão, e o Acordo de Alcântara, que teve o objetivo de resolver o conflito territorial de 40 anos entre quilombolas e o centro de lançamento de foguetes de Alcântara (MA).
Avaliações distintas
Há duas semanas, durante entrevista à TV Senado, Weverton disse que a expectativa para a sabatina é positiva e que a indicação de Jorge Messias deve reunir apoio suficiente no Senado.
— Eu acredito que o indicado já tenha os votos necessários, ou seja, a maioria simples: [pelo menos] 41 senadores e senadoras para firmar a sua aprovação. Eu não posso, diferentemente das outras indicações, dar números [exatos] porque será um processo mais silencioso, até por questões óbvias. Nós estamos num período em que o acirramento do debate eleitoral está maior e as bases dos senadores já estão politizando uma questão institucional como essa — declarou Weverton.
Mas o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), criticou a indicação de Jorge Messias. Por meio de suas redes sociais, ele afirmou que o Senado não “pode colocar alguém no Supremo que atuou politicamente para censurar adversários do governo e nunca demonstrou a isenção necessária de um magistrado”.
Para Marinho, essa indicação “aprofunda o aparelhamento [do Estado] e ameaça o equilíbrio entre os Poderes”.
Tramitação
A indicação de Jorge Messias foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há cerca de cinco meses, mas a mensagem oficial com a indicação (MSF 7/2026) só chegou ao Senado no início de abril.
De acordo com o rito previsto para esses casos, o nome de Messias, após ser apresentado pela Presidência da República, precisa passar por sabatina e votação na CCJ do Senado.
Se passar nessa comissão, a indicação segue para votação no Plenário do Senado, onde precisa obter o voto favorável de pelo menos 41 dos 81 senadores. Nas duas votações — na CCJ e no Plenário — o voto é secreto.
De acordo com a agenda anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, indicação de Jorge Messias pode ser votada em Plenário já nesta quarta-feira, logo após passar pela CCJ.
Nesse dia, a previsão é que a pauta do Plenário seja dedicada exclusivamente à votação de autoridades.
TST
Para o Tribunal Superior do Trabalho, a indicada ao cargo de ministra é a magistrada Margareth Rodrigues Costa, que atualmente é juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
Relator da indicação (MSF 8/2026), o senador Jaques Wagner (PT-BA), destaca em sua avaliação a trajetória da magistrada, que é formada em direito pela Universidade Federal da Bahia e tem especialização em direito constitucional do trabalho.
Margareth Costa atua na Justiça do Trabalho desde 1990 e foi desembargadora entre 2014 e 2022. Também exerceu funções no próprio TST, como desembargadora convocada, e atuou na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Jaques Wagner ressalta sua experiência na gestão do Judiciário e sua atuação em iniciativas voltadas à prevenção de assédio e discriminação em ambiente institucional.
DPU
Também está prevista a sabatina de Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026).
Em seu relatório, o senador Camilo Santana (PT-CE) lembra que Tarcijany é defensora pública federal desde 2013, com atuação em diversos estados, como Pará, Piauí e Ceará.
Ele também observa que a indicada já exerceu funções de chefia em unidades da DPU e participou de grupos de trabalho relacionados a direitos humanos, combate ao trabalho escravo e regularização fundiária.
Além disso, o senador destaca em seu relatório a atuação de Tarcijany em ações itinerantes de atendimento à população vulnerável e sua participação em conselhos e comitês ligados à defesa de direitos sociais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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