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Camilo Santana faz balanço das ações do governo federal na educação

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Ao lembrar que nesta terça-feira (28) se comemora o Dia Mundial da Educação, o senador Camilo Santana (PT-CE), que até o início do mês ocupava o cargo de ministro da Educação, fez um balanço das ações do governo federal na área.

Ele enfatizou avanços na alfabetização, na expansão do ensino integral e na melhoria da infraestrutura das escolas públicas. Segundo ele, o país registrou crescimento no número de crianças alfabetizadas na “idade certa” (até o final do 2º ano do ensino fundamental, ou seja, em geral por volta dos 7 ou 8 anos), passando de 36% em 2021 para 66% em 2025. Ele também frisou que houve ampliação da conectividade nas escolas (ou seja, da qualidade e da disponibilidade do acesso à internet) e a retomada de obras paradas.

— Avançamos na infraestrutura e no tempo de permanência dos estudantes na escola. Hoje, nove em cada dez municípios já adotam o ensino em tempo integral, contra apenas dois em cada dez no fim da gestão passada. Saímos de 42% de escolas conectadas, no fim da gestão passada, para mais de 71% de conectividade pedagógica, beneficiando 24 milhões de estudantes. Retomamos quase 2,5 mil obras que estavam paradas há anos neste país, muitas há mais de uma década. Entregamos 1.683 novas creches, 685 escolas e quase 2,5 mil ônibus escolares, que devolvem a dignidade aos nossos municípios e estados — afirmou.

Camilo Santana também destacou a criação de programas de incentivo, como o Pé-de-Meia, e disse que o ensino superior e técnico foi fortalecido com o aumento de seus orçamentos e a expansão da rede federal.

— No ensino superior, profissional e tecnológico, a rede federal respira novamente. Depois de um período de cortes e retrocessos, aumentamos o orçamento das universidades em 45%, comparado com 2022, e dos institutos federais, em 56%. Estamos criando 115 campi de institutos federais e 15 novos campi de universidades. Investimos nos hospitais de universidades federais com quase R$ 2 bilhões para modernização, ampliação e aquisição de equipamentos para a rede de 45 hospitais universitários em operação, que vão chegar, ainda este ano, a mais de 47; e ainda há mais quatro em construção — declarou ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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