Mato Grosso
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Mato Grosso
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
MPMT abre inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade
Estão abertas as inscrições para o I Simpósio Mato-grossense de Longevidade Ativa – Mais Anos, Mais Funcionalidade, que será realizado no dia 1º de outubro de 2026, das 13h30 às 18h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no YouTube. A iniciativa é promovida pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Mato Grosso (SBGG-MT), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.As vagas são limitadas a 150 participantes presenciais, e as inscrições podem ser realizadas aqui. O evento é destinado a pessoas idosas, familiares, cuidadores, profissionais das áreas da saúde, direito, assistência social e educação, gestores públicos, estudantes, integrantes da rede de proteção à pessoa idosa, representantes da sociedade civil organizada e demais interessados na temática do envelhecimento. A atividade terá carga horária de quatro horas/aula e emissão de certificado mediante registro de presença.Realizado em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, o simpósio tem como objetivo promover reflexões sobre o envelhecimento saudável e a longevidade ativa, aproximando o conhecimento científico da população por meio de uma linguagem acessível e de uma abordagem positiva e contemporânea sobre o envelhecimento. A proposta é estimular a construção de uma sociedade mais preparada para o aumento da expectativa de vida, valorizando a autonomia, a participação social, a funcionalidade e a qualidade de vida das pessoas idosas.Ao longo da programação, especialistas de referência nas áreas da geriatria, gerontologia, assistência social e fisioterapia abordarão temas como o perfil do envelhecimento no Brasil, prevenção do declínio cognitivo, mobilidade, funcionalidade, intergeracionalidade, autonomia, propósito de vida e estratégias para reduzir o risco de demência. O evento também busca combater o etarismo e os estereótipos relacionados à idade, fortalecendo a compreensão da pessoa idosa como sujeito de direitos, escolhas e participação ativa na sociedade. Além disso, pretende ampliar o diálogo entre saúde, justiça, cidadania, políticas públicas e sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a promoção de uma cultura de respeito à pessoa idosa.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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