Polícia Federal
Deputado defende educação para reduzir acidentes no trânsito por excesso de velocidade; assista
Polícia Federal
Em audiência pública da comissão especial da Câmara dos Deputados que debate mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, especialistas defenderam soluções para diminuir a velocidade dos motoristas, considerada uma das principais causadoras de acidentes e mortes no trânsito.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a educação para o trânsito é um dos pontos fundamentais.
“O que tem que aumentar é educação, investimento do que a gente paga de multa ser revertido em educação de trânsito, em melhoria na qualidade do trânsito”, defendeu. “[Hoje] você arrecada muito com multas e investe zero quase em formação dos condutores”, criticou.
A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Polícia Federal
Alcolumbre exclui parte do veto ao PL da Dosimetria por conflito com a Lei Antifacção; acompanhe
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou, na sessão conjunta desta quinta-feira (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada hoje.
O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
O presidente do Congresso afirmou que a decisão evita conflitos e preserva as regras mais recentes aprovadas pelo Congresso. No momento, deputados e senadores discutem a solução adotada por Davi Alcolumbre.
Atos de janeiro de 2023
O PL da Dosimetria reduz as penas de condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. O presidente do Congresso declarou prejudicadas algumas alterações na Lei de Execução Penal.
A derrubada do veto poderá mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para alguns condenados. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
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