Polícia Federal
Instalada a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami
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Foi instalada nesta quarta-feira (6) a Subcomissão Permanente dos Povos Indígenas Yanomami, com objetivo de acompanhar, fiscalizar e propor melhorias nas políticas públicas voltadas aos povos da Terra Indígena Yanomami. A subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), elegeu a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para sua presidência.
Ela já apresentou um plano de trabalho prevê audiências públicas, diligências e visitas técnicas para avaliar ações nas áreas de saúde, assistência social, segurança e combate ao garimpo ilegal. Criada por requerimento (REQ 87/2025 – CDH) apresentado pela própria Damares, a subcomissão terá atuação permanente para acompanhar a situação dos povos Yanomami, Ye’kwana e Sanöma.
Entre os pontos previstos no plano de trabalho estão debates sobre a efetividade das ações da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), fiscalização da aplicação de recursos públicos destinados ao território indígena e avaliação das ações de desintrusão e enfrentamento da crise humanitária.
Visitas técnicas e fiscalização
O plano também prevê diligências em Roraima e no Amazonas, além de visitas técnicas de senadores e técnicos da CDH às comunidades indígenas e aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção e promoção dos indígenas.
— Essa é uma subcomissão permanente, ela acompanhará de perto essa situação, o Brasil precisa dar uma resposta ao povo Yanomami. Informo que teremos diligência na área Yanomami e teremos, além de diligência de senadores, visitas técnicas dos técnicos da CDH — afirmou a senadora.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou a importância do trabalho da subcomissão e defendeu a atuação conjunta do Senado na elaboração de políticas públicas para os povos indígenas.
— Estamos nos colocando à disposição dos povos Yanomamis para que possamos escutar, colaborar e agir em conjunto com eles para a elaboração de políticas adequadas para o bem-estar, o desenvolvimento, a humanidade, a economia, tudo o que for necessário — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.
A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.
Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para:
- capital de giro;
- aquisição de máquinas e equipamentos; e
- investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.
Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.
A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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