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Comissão aprova criação de programa de vigilância comunitária

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/25, que cria o programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC). O objetivo é incentivar a cultura de paz e a prevenção da violência por meio da colaboração entre cidadãos e autoridades.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê que voluntários se organizem em núcleos comunitários para realizar a vigilância mútua e fortalecer os laços de vizinhança. A participação no programa seria voluntária e estritamente não armada, com o intuito de aumentar a confiança pública na segurança local e integrar a sociedade ao poder público.

O relator na comissão, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto.

“A proposta não busca substituir as funções da polícia, nem criar estruturas paralelas de policiamento”, destacou Medeiros. “Em vez disso, busca aprofundar a participação social na promoção de ambientes seguros, o que altera a dinâmica de silenciamento e vulnerabilidade verificada em diversas comunidades”, afirmou.

Medeiros destacou ainda que a vedação ao uso de armas e ao exercício de funções típicas de polícia garante que a atuação dos voluntários permaneça no campo da prevenção e do auxílio em situações emergenciais.

Inspiração
Segundo Doutor Luizinho, a proposição foi inspirada em modelos internacionais, como o Neighborhood Watch dos Estados Unidos e programas semelhantes no Reino Unido e no Canadá.

O relator também comparou a proposta ao modelo dos Centros Comunitários da Paz (Compaz), de Pernambuco, reconhecido por integrar segurança e cidadania. A Câmara, inclusive, aprovou o Projeto de Lei (PL 2215/23) que nacionaliza esses centros. A proposta aguarda análise do Senado.

“Assim como o Compaz, o programa Anjos da Guarda busca transformar a realidade das comunidades, ao integrar a segurança com a cidadania e o fortalecimento dos laços de vizinhança”, reforçou Eriberto Medeiros.

Próximos passos
O projeto de Doutor Luizinho tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais.

A medida está prevista na Lei 15.473/26, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/26. A medida dá continuidade às ações adotadas pelo governo brasileiro desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/26 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior.

Cooperativas
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para:

  • capital de giro;
  • aquisição de máquinas e equipamentos; e
  • investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva.

Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

Fonte dos recursos
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis.

A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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