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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.

Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo defende regulação “cirúrgica” de plataformas digitais em audiência na Câmara

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O secretário de Políticas Digitais da Secom/Presidência da República, João Brant, afirmou nesta quarta-feira (13) que o projeto de regulação das plataformas digitais (PL 4675/25) atuará de forma “cirúrgica” na economia. Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, ele explicou que a proposta destrava gargalos do setor e assegura a concorrência, sem criar regras rígidas ou impedir avanços tecnológicos.

“O PL é mais ‘soft’ que o modelo europeu, reconhecendo que não é necessária uma receita única para todos, mas sim atuar cirurgicamente para destravar gargalos. A proposta busca um equilíbrio que não gere um regramento mais duro do que o necessário, prezando pela livre concorrência justa”, disse Brant.

Pronto para votação no Plenário, o projeto permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criar novos tipos de processos e impor novos deveres a plataformas digitais com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil.

Para proteger a concorrência, essas empresas — classificadas como de relevância sistêmica — ficam proibidas de adotar práticas como a criação de obstáculos a outras marcas ou o favorecimento de produtos próprios.

Modelos de negócio
O assessor técnico da presidência do Cade, Paulo Henrique de Oliveira, esclareceu que o PL não trata de mídias sociais ou moderação de conteúdo, mas de modelos de negócio.

“O Cade não tem em sua história um caso envolvendo qualquer forma de rede social. Não é âmbito e objeto do controle concorrencial qualquer que seja a ação de conteúdo em qualquer plataforma. O Cade lida com modelos de negócio e concorrência”, afirmou.

Na visão de Oliveira, o atual controle de mercado posterior (ex-post) feito pelo conselho é ineficaz diante da velocidade digital.

Para ilustrar essa ineficácia, ele citou um processo aberto pelo órgão em 2019 para investigar a relação entre plataformas de busca e o mercado jornalístico. Segundo ele, a apuração demorou cerca de sete anos para chegar a uma decisão preliminar e, quando foi concluída, o modelo de negócios investigado já havia deixado de existir.

“A comparação que eu tenho gostado de fazer é que, no mundo concorrencial, lidar com a caixinha de ferramentas que o Cade tem é física newtoniana. E lidar com mercados digitais é física quântica. É a mesma coisa, só que a ferramenta não funciona exatamente para aquilo e a gente tem problema de adaptação”, disse.

Transparência
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, defendeu a auditoria dos algoritmos por órgãos de controle, medida prevista no projeto. Segundo ela, as plataformas precisam comprovar o cumprimento de normas operacionais.

“Obrigações como o dever de cuidado e a moderação de conteúdo não podem ser efetivadas sem um alto grau de transparência que permita ao poder público e à sociedade acompanhar se as plataformas estão cumprindo seus deveres ou abusando deles por interesses econômicos ou políticos”, afirmou.

Custos
Por sua vez, o representante da Associação Latino-Americana de Internet (Alai), Sérgio Alves, criticou o regime de urgência do PL e alertou que custos de adequação podem ser repassados aos consumidores e reduzir a inovação.

“Uma análise de impacto regulatório entendeu que o projeto tem um custo significativo no processo de adequação de empresas, um custo que pode ser transmitido a consumidores, com alguma margem também de um impacto potencial na redução de inovação no Brasil, que muito provavelmente é um reflexo da amplitude que o texto ainda tem”, pontuou.

Equilibrio
O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que solicitou a audiência, ressaltou a urgência do tema, já que a atuação das plataformas afeta diretamente a concorrência, a circulação econômica e a proteção dos consumidores.

“A ideia central desse evento é demonstrar que o Parlamento está aberto ao diálogo com a sociedade civil, a comunidade técnica, a academia e o setor produtivo, para construir soluções equilibradas, compatíveis com os desafios da economia digital contemporânea”, reforçou Alencar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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