Política
Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes
Política
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.
A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.
A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.
Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)
O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.
A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.
“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres
Está em vigor a Lei 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
A lei esclarece o aerossol de extratos vegetais como sendo o dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho.
Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou também penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excesso já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa à perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro da iniciativa.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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