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Cavalo é vendido por R$ 88 milhões em leilão de Nazário

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O cavalo Inferno Sixty Six entrou para a lista dos animais mais valorizados da equinocultura brasileira após atingir avaliação de R$ 88 milhões durante um leilão realizado em Nazário, município localizado a cerca de 70 quilômetros de Goiânia. A negociação ocorreu durante a 5ª edição do JBJ Ranch & Família Quartista Weekend e reforçou o avanço de um mercado que vem movimentando cifras cada vez maiores dentro do agronegócio nacional.

A valorização ocorreu após a venda de 50% das cotas do garanhão por R$ 44 milhões. O acordo, fechado entre criatórios e investidores ligados ao segmento de genética equina, prevê pagamento parcelado em 55 vezes de R$ 800 mil. Com isso, o animal passou a figurar entre os mais caros já negociados no país.

O valor elevado reflete um movimento que vem transformando o mercado de cavalos esportivos no Brasil. Mais do que patrimônio rural ou símbolo de status, animais de genética superior passaram a ser tratados como ativos de alto valor econômico, capazes de gerar receitas contínuas por meio da comercialização de sêmen, embriões, coberturas e descendentes destinados às competições.

Inferno Sixty Six é considerado um dos principais reprodutores da modalidade Rédeas, uma das categorias mais valorizadas do cavalo Quarto de Milha. Nascido em 2012, o garanhão reúne linhagens tradicionais da raça e já acumula mais de US$ 200 mil em premiações nas pistas norte-americanas. Seus filhos ultrapassam US$ 5 milhões em ganhos em provas internacionais, indicador que pesa diretamente na formação de valor desses animais.

O crescimento desse segmento acompanha a expansão da indústria do cavalo no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha mostram que a raça lidera o número de registros no país e sustenta boa parte das negociações envolvendo genética esportiva. O Brasil possui um dos maiores plantéis de Quarto de Milha do mundo, impulsionado principalmente pelas provas de Rédeas, Três Tambores e Laço.

A cadeia econômica ligada ao cavalo também ganhou relevância dentro do agro. Levantamentos do setor apontam que a equinocultura brasileira movimenta dezenas de bilhões de reais por ano, considerando criação, eventos, genética, nutrição animal, medicamentos, transporte, leilões e atividades esportivas. Além do impacto econômico direto, o segmento gera milhares de empregos e atrai investimentos cada vez maiores de produtores rurais e empresários.

O próprio leilão em Goiás dá dimensão desse avanço. Segundo os organizadores, o evento movimentou aproximadamente R$ 257 milhões em apenas três dias, resultado que mais que dobrou o volume financeiro da edição anterior. Foram negociados animais, coberturas, embriões e cotas de reprodutores considerados estratégicos para o mercado internacional da raça.

A valorização dos cavalos de elite também acompanha a crescente profissionalização do setor. Hoje, avaliações genéticas, desempenho esportivo, fertilidade e histórico de produção passaram a ter peso semelhante ao de indicadores financeiros usados em outros segmentos do agronegócio.

Em meio à busca por genética de alta performance, o mercado brasileiro de cavalos esportivos se consolida como um dos mais dinâmicos do agro nacional e negócios como o de Inferno Sixty Six mostram que o setor já opera em um patamar bilionário.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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