Sorriso
Cota única, ou primeira parcela, do IPTU 2026, vence amanhã
Sorriso
Com vencimento da primeira parcela – ou da cota única – amanhã (20 de maio), pouco mais de 34 mil contribuintes já emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagar o imposto. Quem ainda não emitiu o documento, pode seguir fazendo pelo site da Prefeitura. O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho.
Quem precisar já pegar a guia impressa pode vir até o Departamento de Tributação, aqui no Paço Municipal, ou então na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, na Zona Leste da cidade.
“Os recursos do IPTU são de livre utilização pela Prefeitura, portanto é o imposto que vai para a educação, a saúde, a infraestrutura, o esporte, enfim, para todas as áreas”, lembra o secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva.
Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Desconto e parcelamento
Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.
Do que é o composto o IPTU?
Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.
– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;
– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e
– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;
Sorteio de prêmios em dinheiro
Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:
– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;
– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;
– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;
– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;
– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;
– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;
– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;
– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.
Dedução de impostos do valor final
Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.
Como obter o desconto da energia solar?
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;
– Carnê do IPTU do exercício;
– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
– Nota fiscal de aquisição do produto;
– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.
Confira os documentos nos anexos abaixo:
ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf
Quem não precisa pagar o IPTU?
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.
As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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