Sorriso
Prefeitura e Previso firmam termo de cooperação para viabilizar consignados
Sorriso
Com taxa de juros de 1,75%, empréstimos poderão ser contraídos por servidores ativos, pensionistas e aposentados
O prefeito Alei Fernandes e o presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, Adélio Dalmolin, assinaram, nesta quinta-feira (21 de maio), o Termo de Cooperação Técnica (TC) 002/2026, que regulamenta e operacionaliza a viabilização de empréstimos consignados por meio do sistema Consigprev.
“Foi um processo longo e cuidadoso para chegarmos até aqui, passando pela licitação de uma empresa que possa efetuar estes empréstimos, a autorização da Câmara de Vereadores para permitir este processo e, é claro, o apoio da Prefeitura”, listou Dalmolin.
Representante da empresa Agenda Assessoria, empresa licitada para operacionalizar os empréstimos, Valdemir Rogério Fassbinder destacou que a empresa atua em 160 municípios brasileiros, 10 estados e 9 capitais. “Hoje temos 26 clientes em nossa carteira de consignados”, complementou.
Além dos aposentados e pensionistas, os servidores públicos municipais da ativa também poderão contrair os empréstimos.
O prefeito Alei Fernandes pontuou a importância do olhar sensível para as pessoas e, neste caso em específico, os servidores públicos. “É muito bom testemunhar o Previso podendo fazer este dinheiro girar, aquecer a economia, voltar ao comércio, e, desde o início da gestão, eu me propus a enxergar diferente e, se queremos entregar muito, precisamos também reforçar a estrutura de trabalho do servidor público”, comentou o gestor, listando os avanços na concessão das revisões gerais anuais (RGAs), e na disponibilização, por exemplo, do programa Sorriso + V.I.D.A.S, que em breve ganha uma sede para poder dar início aos atendimentos a servidores públicos.
Saiba mais:
O empréstimo consignado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi uma inovação prevista no inciso 7º, do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que permite que os recursos de regime próprio de previdência social podem ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
A modalidade é também regulamentada no artigo 154 e Seção III do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022, e ainda na Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025.
A concessão de empréstimos consignados visa proporcionar aos segurados uma opção de crédito segura, com taxas de juros competitivas, sem comprometer a solvência do Previso e garantindo o retorno adequado dos recursos investidos.
A concessão dos empréstimos estará sujeita à avaliação criteriosa da capacidade de pagamento do segurado, com base nos dados disponíveis e nas políticas internas de gestão de risco do Previso, incluindo o controle de inadimplência e provisionamento de garantias adequadas.
“O Previso adota a gestão prudente de risco de crédito, conforme as melhores práticas de mercado, respeitando as disposições legais e regulamentares pertinentes, para assegurar a segurança financeira do fundo e a proteção dos recursos dos segurados”, destaca o presidente da instituição, Adélio Dalmolin.
Quem pode solicitar os empréstimos?
Poderão solicitar empréstimos consignados os servidores efetivos, os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVISO com até 74 anos e 11 meses de idade.
A concessão de empréstimos consignados aos servidores efetivos estará condicionada à classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Município de Sorriso em nível “A”, conforme avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Quem não pode solicitar os empréstimos?
Servidores afastados temporariamente para tratar de interesse particular ou em licença não remunerada; servidores em cargos comissionados ou contratados temporariamente; aposentados e pensionistas com benefício cessado ou suspenso; tomadores inadimplentes com o Previso, no que se refere a empréstimos consignados, aposentados com mais de 74 anos e 11 meses de idade; pensionistas menores de 18 anos ou com mais de 74 anos e 11 meses de idade.
Como funciona?
A margem consignável será limitada a 35% da base de cálculo de consignação, após a dedução das seguintes consignações obrigatórias: contribuições previdenciárias devidas ao Previso, contribuições para o INSS; pensões alimentícias; restituições e indenizações ao erário; decisões judiciais; ou outros descontos compulsórios instituídos por lei, ou decisão administrativa.
As operações de crédito consignado e as renegociações observarão o prazo máximo de amortização de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais.
A taxa de juros inicial da carteira de empréstimos consignados do Previso será de 1,75% ao mês, correspondente a 23,14% ao ano, já incluídos os custos operacionais relativos à taxa de administração, seguro prestamista e fundo garantidor.
Quer saber mais? Ligue 08006653400.
Sorriso
Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária
Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.
Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.
“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.
Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.
Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:
“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.
Tecnologia aplicada à gestão fiscal
A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.
Entre as iniciativas, destacam-se:
Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;
Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;
Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas
Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.
ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã
Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.
Nesse contexto:
O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS
A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência
Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.
“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.
Sustentabilidade fiscal como política pública
A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:
Qualidade dos dados fiscais
Uso intensivo de tecnologia
Conformidade e regularização dos contribuintes
“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.
Transição da Reforma Tributária: o que muda
2026: fase de adaptação operacional
2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins
2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS
2033: IBS plenamente implementado
2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)
Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.
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