Polícia Federal
Comissão aprova projeto que prevê reajuste anual e piso para pensão de vítimas da talidomida
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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria uma regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com a Síndrome da Talidomida.
A nova regra estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus.
O texto também cria duas proteções financeiras para as vítimas: o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00, em valores atuais) e haverá um reajuste obrigatório todos os anos com base na inflação oficial do País (o índice IPCA).
A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.
Reparação histórica
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.
“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados”, justificou a relatora no parecer aprovado.
A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Lei reconhece dia dos rotaractianos, jovens com atuação humanitária
O Dia Nacional do Rotaractiano passa a fazer parte do calendário oficial do país. A data foi instituída pela Lei 15.477, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A celebração será realizada todos os anos em 13 de março, data que marca a criação do primeiro Rotaract Club pelo Rotary Internacional, em 1968, na Universidade da Carolina do Norte, nos Estados Unidos.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 207/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara dos Deputados neste ano. Voltado a jovens de 18 a 30 anos, o Rotaract reúne voluntários que promovem ações nas áreas de educação, saúde, paz, desenvolvimento comunitário e acesso à água, contribuindo para a transformação de comunidades no Brasil e no mundo.
“Os rotaractianos fortalecem os laços com as comunidades, conhecem suas necessidades e desenvolvem soluções para diferentes desafios. Com esse trabalho, promovem impacto social, incentivam o voluntariado e contribuem para a boa vontade e a compreensão entre os povos”, afirmou o senador Nelsinho Trad ao apresentar o projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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