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Acessibilidade e inclusão: magistrada relata processo de adaptação após deficiência adquirida

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Mulher loira sorri de frente para a foto vestindo uma toga jurídica preta com cordão e borlas brancas. Suas mãos estão cruzadas à frente sobre o fundo branco.A rotina profissional da juíza do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) Marina Carlos França mudou profundamente nos últimos anos. Após desenvolver a Síndrome de Stevens-Johnson (SSJ), no segundo semestre de 2024, a magistrada passou a conviver com deficiência física e sensorial visual adquiridas ao longo do tratamento e das sequelas deixadas pela doença.

No mês em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre Acessibilidade, comemorado neste ano em 21 de maio, a experiência vivida por ela também reforça a importância da inclusão e do acolhimento no ambiente institucional.

Atualmente, integrante do Núcleo 4.0 do Juiz de Garantias, polo de Juína, Marina retornou às atividades no segundo semestre de 2025. Ela relata que ainda vive um processo diário de adaptação à nova realidade. “Minha condição de deficiente ainda é recente. Ainda estou me acostumando e elaborando adaptações”, pontua.

Entre as sequelas, a magistrada desenvolveu uma lesão neurológica na perna esquerda, conhecida popularmente como “pé caído”, além da visão monocular e do quadro de olho seco severo, o que exige mudanças constantes na rotina de trabalho e no uso de ferramentas tecnológicas.

“Agora, preciso usar zoom para leitura de documentos, óculos adaptados e deixar o ambiente muito úmido. Os monitores do computador precisam ser maiores, porque dependendo do sistema, ao aumentar as letras, as páginas ficam desconfiguradas”, explica.

Adaptação à nova rotina

Mulher de óculos e boné escrito A juíza conta que as limitações visuais também alteraram a percepção de profundidade, tornando situações cotidianas em desafios que antes passavam despercebidos.

“Pequenos degraus, superfícies irregulares e falta de sinalização no piso já me fizeram desequilibrar e cair. As portas de vidro, quando não sinalizadas, também podem ser um problema”, afirma.

Além das adaptações físicas, ela precisou reorganizar a própria dinâmica de trabalho. “Precisei diminuir o tempo de tela, mas, com isso, estou precisando ficar mais rápida na execução das tarefas para não comprometer meu desempenho profissional”, comenta.

A magistrada destaca que o acolhimento institucional foi essencial durante o processo de retorno às atividades. “Estava muito insegura em retornar ao trabalho e até mesmo envergonhada. Tinha receio de não conseguir ser produtiva ou desempenhar minhas funções da forma adequada”, relembra.

Segundo Marina, o diálogo com os setores técnicos e a atuação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) têm contribuído para a busca de soluções que garantam mais autonomia no ambiente institucional.

“O reconhecimento da necessidade de mudança e o engajamento de todos os setores do Tribunal são um sinal de avanço. Considero a atuação da Comissão de Acessibilidade fundamental, com o mapeamento das necessidades de cada um e o trabalho voltado à solução das barreiras encontradas”, destaca.

Mulher loira de blusa branca concede entrevista. Duas mãos seguram celulares perto dela, e uma terceira mão segura um microfone com a logo Inclusão como compromisso

Para a magistrada, a discussão sobre acessibilidade vai além de adaptações estruturais e envolve, principalmente, a construção de ambientes mais inclusivos e preparados para diferentes realidades.

“A deficiência não reduz a capacidade de ninguém. O que limita as pessoas é a ausência de acessibilidade, de oportunidades e, muitas vezes, de disposição da sociedade para incluir de forma verdadeira”, afirma.

Ela também ressalta que ainda existem desafios importantes relacionados à acessibilidade tecnológica e estrutural, especialmente em sistemas e espaços utilizados diariamente no exercício das atividades profissionais.

“Quando essas barreiras são removidas, a pessoa com deficiência trabalha, decide, produz e ocupa espaços com a mesma competência e responsabilidade que qualquer outra. Inclusão, portanto, não é discurso; é compromisso concreto com igualdade e respeito”, conclui.

Pesquisa sobre acessibilidade

Cartaz digital com fundo branco e elementos verdes. Texto central: Como parte das ações desenvolvidas para o fortalecimento da política de inclusão, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT também promove uma pesquisa sobre as condições de acessibilidade nas unidades judiciárias e administrativas do Estado.

O levantamento é destinado a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e credenciados(as), com o objetivo de identificar demandas, necessidades e possíveis barreiras enfrentadas no ambiente institucional.

A pesquisa segue aberta até o dia 30 de junho de 2026.

Clique aqui e participe.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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