Mato Grosso

Justiça determina nomeação de aprovados em concurso para atuação no sistema prisional

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou que o Estado de Mato Grosso promova, no prazo de 30 dias, a nomeação e posse de 283 candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal, além de candidatos remanescentes para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, proferida nesta segunda-feira (25) no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Na decisão, o magistrado reconheceu o descumprimento substancial da tutela de urgência concedida em 2023, que havia determinado ao Estado a recomposição mínima do efetivo em unidades prisionais consideradas deficitárias. Conforme os autos, a decisão original previa a posse de 492 policiais penais para atender parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que recomenda a proporção mínima de um policial penal para cada cinco custodiados.

Segundo a decisão, embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos ao cargo de policial penal, apenas 209 tomaram posse. O magistrado destacou que a finalidade da tutela não era a mera publicação de atos administrativos, mas a efetiva recomposição do quadro funcional das unidades prisionais.

O juiz apontou que dados apresentados pelo próprio Estado demonstram a permanência de déficit expressivo de servidores. O levantamento menciona a existência de 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada. A decisão também cita o aumento da população carcerária em unidades estratégicas, como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e os presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

Ainda conforme a decisão, o Estado deverá informar a unidade de lotação de cada candidato nomeado, as datas previstas para posse e exercício e o impacto esperado na escala de plantão das unidades. O magistrado também determinou prioridade para as unidades originalmente contempladas pela tutela de urgência e para aquelas com maior déficit operacional.

Em outro ponto, a decisão revogou parcialmente a tutela concedida anteriormente em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O magistrado entendeu que a Resolução CNPCP nº 09/2009 prevê a atuação de defensores públicos na assistência jurídica aos custodiados, e não de advogados integrantes do quadro administrativo do sistema penitenciário. Com isso, eventual nomeação para esse perfil permanece no campo da discricionariedade administrativa do Estado.

Número do processo: 1011932-56.2023.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP recomenda suspensão de novos pacientes em clínica de reabilitação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 quilômetros de Cuiabá) recomendou a suspensão imediata da admissão de novos pacientes no Centro de Tratamento Vida Serena Premier após identificar indícios de irregularidades no funcionamento da unidade. A medida foi adotada no âmbito de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades na clínica, que atende pessoas com transtornos mentais e dependência química. As investigações começaram após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso. A apuração integra ações do projeto Escuta Pró-Ativa, coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, que realiza visitas técnicas para verificar as condições de atendimento em unidades de acolhimento e tratamento. Neste ano, o projeto já promoveu fiscalizações em penitenciárias de Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas localizadas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. Durante as inspeções, relatórios técnicos apontaram possíveis inconsistências entre o licenciamento da unidade e as atividades efetivamente desenvolvidas no local. Em inspeção realizada na instituição, foram identificados cerca de 43 pacientes acolhidos. Também foram constatadas possíveis inadequações estruturais e indícios da realização de procedimentos típicos de unidades médico-hospitalares. De acordo com a promotoria, a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) constatou que a unidade realiza internações voluntárias, involuntárias e compulsórias. O relatório também apontou incompatibilidades entre os serviços prestados e o licenciamento sanitário então vigente, além de outras inconformidades administrativas e técnicas. O Ministério Público também constatou, durante a inspeção, a ausência de licença sanitária válida para o funcionamento da clínica. Conforme o procedimento, o alvará anteriormente apresentado perdeu a vigência e, até o momento, não houve comprovação da obtenção de uma nova autorização. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, a medida tem caráter preventivo e busca garantir a proteção dos pacientes. “Nosso objetivo é resguardar a saúde e a segurança das pessoas acolhidas enquanto os órgãos competentes analisam a regularidade do funcionamento da unidade e das atividades desenvolvidas no local”, destacou. Além da recomendação para suspender novas internações, a Promotoria requisitou informações sobre os pacientes atualmente acolhidos e determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao CRM-MT para a realização de novas fiscalizações.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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