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Especialistas e vítimas de enchentes defendem apoio psicológico para vítimas de desastres climáticos

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Nove em cada dez municípios brasileiros registraram desastres climáticos entre 1991 e 2023. Os dados foram apresentados em audiência pública da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, que debateu nesta terça-feira (26) a criação da Política Nacional de Saúde Mental Climática (PL 6151/25).

O projeto cria diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) prevenir e tratar traumas, ansiedade e outros impactos psicossociais causados por desastres ambientais e eventos climáticos extremos. A proposta está em análise na comissão.

A audiência pública reuniu especialistas e vítimas das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Eles apoiaram a iniciativa do projeto.

A agricultora Elida Dias relatou os impactos das enchentes na vida da família. Ela morou por três meses em um barraco de lona e precisou deixar Eldorado do Sul para viver por 24 dias em Sertão Santana.

“Perdi as cem galinhas, perdi as vacas, perdi porco. Até hoje ninguém perguntou se eu precisava de alguma coisa. Ficaram cinco galinhas em cima do telhado por mais de um mês. Quando voltamos, elas não conseguiam mais caminhar. Não está sendo fácil. As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou. Eu comparo as pessoas a vasos. Tem vaso quebrado, vaso trincado e vaso faltando pedaço. Esses vasos precisam ser reconstruídos.”

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Elida Dias: “As pessoas caminham de cabeça baixa, todo mundo se isolou”

Acompanhamento contínuo
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirmou que o projeto cria uma política pública permanente para atendimento psicossocial em situações de desastres climáticos.

“Reconstrução não significa apenas recuperar pontes, estradas e moradias. Também significa restaurar vínculos humanos, oferecer acolhimento psicológico e fortalecer as comunidades.”

O projeto prevê ações para enfrentar a crise psicossocial, o estresse pós-traumático e o trauma comunitário causados por enchentes, secas severas e queimadas. A proposta inclui acompanhamento contínuo e acolhimento para vítimas, familiares e equipes de resgate.

As ações envolvem saúde, educação e defesa civil. O texto também prevê a criação de centros comunitários voltados à recuperação emocional das comunidades afetadas.

A fundadora da organização não governamental Time To Act, Luciana Brafman, defendeu a proposta. “Ele é fundamental para termos espaços permanentes em regiões vulneráveis a desastres climáticos. Isso dá segurança psicológica às pessoas, porque elas sabem onde buscar apoio se acontecer outra tragédia”, disse.

Traumas
O pedagogo de emergência e terapeuta social da Associação de Pedagogia de Emergência no Brasil, Reinaldo Nascimento, relatou consequências emocionais observadas após tragédias climáticas.

Segundo ele, algumas crianças mais velhas voltaram a urinar na cama e chupar dedo.

“Perguntamos aos pais como eles estão, se conseguem dormir e se alimentar. Muitas pessoas não entendem que essas reações são comuns depois de uma tragédia. Entram em pânico e acham que estão perdendo o controle emocional.”

A especialista Débora Noal, da Força Nacional do SUS do Ministério da Saúde, afirmou que muitos agricultores priorizam a recuperação dos meios de subsistência. Segundo ela, retomar a produção ajuda diretamente na saúde mental das famílias atingidas.

Débora Noal também relatou um episódio ocorrido após desastres de 2011. “Uma indústria farmacêutica distribuiu benzodiazepínicos (sedativos para dormir) para moradores atingidos. Depois, ocorreram novos deslizamentos. As crianças conseguiram fugir, mas muitos adultos medicados não acordaram a tempo”, disse.

Reconstrução
O agricultor Hélio Dias, morador de Eldorado do Sul, afirmou que a recuperação financeira é essencial para reconstruir a vida das famílias afetadas.

“Quando eu cheguei, não tinha mais nada. Meu maquinário ficou cerca de 15 dias embaixo d’água. Como produzir desse jeito? Ainda temos dívidas para pagar. Precisamos criar um fundo rotativo para financiar esse trabalho.”

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

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Corregedoria publica normativas que regulamentam controle de obrigações trabalhistas nos cartórios

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou duas Instruções Normativas que estabelecem novos procedimentos para o controle, a fiscalização e a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas serventias extrajudiciais do Estado. As normas, publicadas dia 21 de julho, regulamentam a apresentação de declarações sobre o passivo trabalhista, a solvência financeira das serventias extrajudiciais, além da constituição de um fundo de provisionamento destinado ao pagamento de verbas trabalhistas em cartórios administrados por interinos.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4/2026 fica disciplinado os procedimentos de apresentação, controle e fiscalização das declarações de passivo trabalhista e de solvência trabalhista dos delegatários das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Provimento nº 227/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa estabelece que os cartorários deverão apresentar anualmente, uma declaração detalhando as obrigações trabalhistas existentes, acompanhada de documentação que comprove a existência de patrimônio ou ativos suficientes para pagamento desses compromissos. A declaração deverá ser elaborada com o suporte de contador legalmente habilitado e será submetida à análise da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).

Além disso, a Corregedoria acompanhará a situação financeira das serventias extrajudiciais em relação às obrigações trabalhistas e irá classificá-las como solventes, em risco de insolvência ou insolventes. Assim como poderá, a qualquer momento, promover diligências e inspeções, presenciais ou remotas, destinadas à aferição da regularidade das informações declaradas e requisitar documentos complementares.

Já a Instrução Normativa nº 5/2026 dispõe sobre os procedimentos para constituição, cálculo, atualização, aporte, controle, movimentação e prestação de contas do fundo de provisionamento destinado à cobertura das obrigações trabalhistas e rescisórias das serventias extrajudiciais vagas submetidas ao regime de interinidade do Estado.

Pela norma, os interinos deverão realizar aportes periódicos em uma conta bancária específica, destinada exclusivamente ao fundo de provisionamento. Os recursos serão utilizados apenas para cobrir despesas como férias, décimo terceiro salário, FGTS, multa rescisória, aviso-prévio e contribuições previdenciárias. A movimentação de recursos da conta dependerá de autorização prévia do Juízo Corregedor Permanente e será acompanhada pela Corregedoria por meio da prestação de contas mensal e da fiscalização dos aportes realizados.

Ambas as normas estabelecem prazos para apresentação das informações anualmente até 31 de março, com base na posição do passivo trabalhista apurada em 31 de dezembro do exercício anterior. Contudo, excepcionalmente, neste primeiro ano de vigência, o levantamento do passivo trabalhista, a declaração de passivo trabalhista e a declaração de solvência trabalhista deverão ser apresentados até 30 de setembro de 2026, tomando como referência a situação existente em 30 de junho de 2026.

Clique nos links para conhecer a Instrução Normativa nº 4/2026 e a Instrução Normativa nº 5/2026

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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