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Conheça o projeto que abre financiamento a produtores rurais

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O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado na tarde desta quarta.

Do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Em seu relatório, porém, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. 

O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores reais, ou seja, que efetivamente produzem no campo.

Limites financeiros e condições

O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência. 

Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.

Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Beneficiários

Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:

  • que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
  • ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
  • o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
  • o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.

Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.

Outros fundos

O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.

Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes. 

O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Emendas

O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Renan afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 

Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025); a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social; a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal. 

Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Renan propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), Renan acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.

A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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