Política
Presidentes da Câmara e do STF discutem medidas para reduzir a judicialização no país
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reuniram-se nesta quinta-feira (28) para discutir medidas voltadas à redução da litigância excessiva, ao fortalecimento dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos e à modernização do sistema de Justiça brasileiro. A reunião ocorreu na Residência Oficial da Presidência da Câmara.
Um dos pontos abortados foi o Projeto de Lei 223/23, que disciplina a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais. A iniciativa integra o esforço institucional de construção de uma Justiça menos litigiosa, mais eficiente e orientada pela cultura do diálogo. A proposta fortalece os agentes responsáveis pela consolidação dos meios consensuais de solução de conflitos, reconhecidos como instrumentos essenciais para reduzir a excessiva judicialização no país.
Para Motta e Fachin, o projeto de lei, além de regulamentar aspectos remuneratórios, reafirma a compreensão de que a pacificação social constitui valor central da atividade jurisdicional. Na avaliação deles, o incentivo à mediação e à conciliação contribui para a redução do volume de processos e favorece soluções mais estáveis, além de preservar relações sociais, ampliar a confiança da população no sistema de Justiça e fortalecer a segurança jurídica.
Os presidentes também reafirmaram o compromisso institucional com a modernização do Estado e com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, por meio da melhoria contínua dos mecanismos de acesso à Justiça e da construção de políticas públicas voltadas a uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível e adequada às necessidades da população brasileira.
Da Redação
Com informações do STF
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Cobrança de metas não é assédio, mas tem limite
Você sabe diferenciar o que é e o que não é assédio moral no trabalho? Um exemplo clássico do que para alguns pode ser indesejado, mas não caracteriza o assédio, é a cobrança de metas por parte da chefia. A definição de prazos e metas razoáveis é importante para o bom desenvolvimento do trabalho, por isso, é uma prática entendida como uma situação comum do mundo corporativo.
O limite dessa cobrança, no entanto, é ultrapassado quando não se leva em conta a chamada “etiqueta moral”. A liderança que se preocupa em extrair o melhor de sua equipe busca praticar a empatia e a escuta, estabelece prioridades e sabe identificar o potencial de cada pessoa.
Gritar, xingar, ofender também está fora de cogitação na hora de cobrar pelo cumprimento de um prazo ou de uma meta. Quando algo não sai como o esperado pela liderança, é preciso manter a calma antes de lidar com o conflito.
Compartilhar mais sobre como se sente e quais são suas expectativas profissionais também é uma forma de contornar grandes conflitos por meio de pequenas conversas. Por mais difícil que possa parecer, compreender o ritmo e a forma de agir das pessoas ajuda a lembrar que a liderança também precisou de tempo para chegar na posição em que está.
Para se configurar assédio moral, o comportamento do agressor deve ser abusivo, humilhante e constrangedor, mas não depende de intencionalidade ou de reiteração. Além disso, ocorre com o objetivo de prejudicar a vítima ou impor a ela determinada conduta no ambiente do trabalho. O assédio moral é identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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