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Brasil projeta mercado de R$ 705 bilhões com integração entre agronegócio e floresta

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O estudo “O Protagonismo das Florestas Brasileiras na Agenda Climática Global” — que balizará a posição oficial do Brasil nas três Conferências das Partes (COPs) da ONU em 2026 — projeta um novo modelo de negócio para o campo: a integração entre lavoura e floresta como ativo financeiro, e não apenas como obrigação legal.

O levantamento, produzido por especialistas e centros de estudos climáticos, indica que o país pode ampliar sua cobertura florestal de 517 milhões para 525 milhões de hectares até 2035, transformando 8 milhões de hectares de áreas improdutivas em ativos econômicos capazes de movimentar R$ 705 bilhões até 2050.

Para o produtor, o valor não vem da preservação estática, mas da exploração de subprodutos. O mercado de restauração florestal (créditos de carbono, bioenergia e biomassa) ainda é incipiente, mas projeta uma escala agressiva. A oportunidade imediata reside em 2,6 milhões de hectares de pastagens degradadas — identificadas em 8 mil propriedades rurais — que podem ser convertidas em florestas comerciais ou de restauração. A conta é simples: a floresta plantada (eucalipto ou pinus) deixa de ser um custo de “Reserva Legal” e passa a ser uma commodity de energia.

A conexão com o milho A relação entre floresta e etanol de milho, que parece distante, é puramente energética. O processo de destilação do milho exige volumes massivos de calor. Para reduzir o custo operacional e elevar a nota de sustentabilidade (o que garante acesso a financiamentos mais baratos), as usinas de etanol de milho substituíram combustíveis fósseis por biomassa florestal. Em 2025, o Brasil produziu cerca de 8,2 milhões de metros cúbicos de etanol de milho. A meta para 2035 é de 22,55 milhões. Cada litro extra de etanol de milho precisa de um volume correspondente de biomassa para ferver as caldeiras. É aí que entra o eucalipto do produtor: a usina compra a lenha/cavaco da floresta plantada na borda da propriedade para gerar o calor necessário à produção do etanol. A floresta vira, portanto, o combustível da fábrica de etanol.

Dados de mercado O Brasil fechou 2025 consolidando sua posição como potência agroindustrial e, no primeiro quadrimestre de 2026, os indicadores de produção mantêm o ritmo. A economia gerada pelos “serviços climáticos” das florestas — como o transporte de umidade (rios voadores) que sustenta a safra do Centro-Oeste e Sul — foi precificada pelo estudo em R$ 100 bilhões anuais em produtividade agrícola evitada. Em termos práticos, se o regime de chuvas fosse alterado pela perda de cobertura, o custo para o produtor manter a produtividade seria, no mínimo, esse valor em perdas e insumos de adaptação.

O desafio agora, segundo os autores, é o financiamento. O produtor tem a terra e a exigência de restauração, mas falta o crédito de longo prazo para cobrir o custo de implantação da floresta comercial. A estratégia proposta às COPs é a criação de garantias governamentais que destravem o capital privado, permitindo que a árvore plantada na área de baixa aptidão agrícola sirva de lastro para crédito de investimento na própria lavoura. O objetivo não é ambientalismo abstrato, mas elevar a rentabilidade da propriedade rural ao transformar passivo ambiental em fonte de energia para a indústria de transformação.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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