Política
Assista: juiz explica debate sobre Lei de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso
Política
Os impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado no sistema de justiça criminal e a importância da audiência pública que será realizada sexta-feira (12), a partir das 13h30, no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram abordados pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), João Filho de Almeida Portela, durante entrevista ao programa Justiça & Diálogo.
Na conversa, o magistrado apresentou os objetivos da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. que será realizada no dia 12 de junho
O evento é promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Durante a entrevista, João Filho destacou a relevância do debate para magistrados, membros do Ministério Público, advogados, profissionais da segurança pública, estudantes e demais interessados nos reflexos da legislação voltada ao enfrentamento do crime organizado.
A audiência contará com três painéis temáticos e reunirá representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia e forças de segurança para discutir questões relacionadas à investigação criminal, governança corporativa, garantias processuais e responsabilização de organizações criminosas.
A participação é gratuita e as inscrições estão abertas.
Assista à entrevista completa no canal oficial do TJMT no YouTube.
Inscrições para a audiência pública: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1
Serviço
Audiência Pública – A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades
Data: 12 de junho de 2026 (sexta-feira_
Credenciamento: 13h
Abertura: 13h30
Local: Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite – sede do TJMT
Formato: híbrido transmissão pela plataforma Teams e canal oficial do TJMT no YouTube
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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