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Sua experiência pode ajudar a uniformizar decisões no Judiciário de Mato Grosso

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Vista aérea do Palácio da Justiça do TJMT, prédio moderno de fachada clara, cercado por árvores, estacionamento com veículos, vias asfaltadas e paisagem urbana ao fundo, sob céu parcialmente nublado.Uma situação observada na rotina forense, um tema que gera decisões divergentes ou uma controvérsia com potencial de afetar grande número de pessoas pode se transformar em uma tese jurídica capaz de orientar julgamentos em todo o estado.

Para ampliar a participação da comunidade jurídica na identificação de questões com grande impacto jurídico ou social, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), disponibiliza um formulário eletrônico para o recebimento de sugestões de temas que possam subsidiar a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, professores, pesquisadores e demais operadores do Direito podem apresentar sugestões de questões que, pela relevância ou recorrência, mereçam análise pelo Tribunal.

O IRDR é um mecanismo processual previsto no artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC), destinado a solucionar controvérsias unicamente de Direito e repetitivas. O instrumento permite a fixação de uma tese jurídica para orientar o julgamento de processos semelhantes, evitando decisões divergentes sobre uma mesma questão de direito e promovendo tratamento isonômico aos jurisdicionados.

Já o Incidente de Assunção de Competência (IAC) é utilizado para o julgamento de questões relevantes, de grande repercussão social, mesmo quando não há repetição de processos em larga escala.

As sugestões encaminhadas por meio do formulário serão analisadas pelo Nugepnac, responsável pelo monitoramento, gerenciamento e fortalecimento da política de precedentes no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A iniciativa reforça o compromisso do TJMT com a construção de precedentes qualificados, a uniformização da jurisprudência e o fortalecimento da segurança jurídica, permitindo que a experiência dos profissionais que atuam diariamente no sistema de Justiça contribua para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Acesse o formulário e envie sua sugestão

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=EWkIRpWxLE-2ygeUPA4aymHQUO5BEHVHqoRHmI_x3olUOERNRk9TRzY5WjVWRVpSR1lGMDRZMVZVSi4u

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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