Política
Wellington Fagundes defende proibição de bloqueio de recursos de agências
Política
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (16), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) manifestou apoio ao projeto que impede o contingenciamento de recursos das agências reguladoras (PLP 73/2025). Wellington Fagundes salientou que as agências atuam na fiscalização de serviços públicos concedidos e na regulação das relações com concessionárias. A proposta foi mais tarde aprovada pelo Plenário e segue para a Câmara.
Ao defender a proposta, o senador argumentou que a restrição de recursos compromete a atuação das agências reguladoras em diferentes setores da infraestrutura.
— E aí nós vamos falar de todas as agências, nos nossos portos, onde a Antaq tem um papel fenomenal, a agência de aviação civil, e assim vai por todas as áreas. Então, faltar recurso para essas agências é um absurdo! — afirmou Fagundes.
Rodovias
Ao abordar as rodovias, Fagundes citou o número de mortes no trânsito e criticou as condições de estradas concedidas à iniciativa privada. Para ele, a falta de recursos prejudica a fiscalização dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.
O parlamentar informou ainda que uma proposta de emenda à Constituição (PEC 39/2015) de sua autoria, já aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, garante maior segurança jurídica aos contratos de concessão de longo prazo. A proposta veda alterações nesses contratos por governos posteriores. Segundo Fagundes, acordos firmados para períodos de 30, 40 ou 50 anos devem ser mantidos como políticas de Estado, independentemente de mudanças de governo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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