Política
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Pesquisadores e deputados defendem prioridade para testes com polilaminina para lesão medular
Pesquisadores e deputados defenderam nesta quarta-feira (17) prioridade para os estudos clínicos sobre o uso da polilaminina para tratar lesão medular. Representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entretanto, alertaram para a necessidade de cautela e comprovação clínica. Eles participaram de um debate organizado pelas comissões de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados.
A polilaminina é um medicamento experimental desenvolvido pela equipe da bióloga Tatiana Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como possível tratamento para lesões da medula espinhal. A pesquisa foi financiada pelo laboratório paulista Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos.
Em janeiro, a Anvisa autorizou o início da primeira fase de testes clínicos para comprovar a segurança e a eficácia do tratamento. A etapa vai envolver cinco voluntários, com idades entre 18 e 72 anos, que tiveram lesões completas da medula espinhal torácica ocorridas há menos de 72 horas, com indicação cirúrgica. O estudo terá o patrocínio da Cristália.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Tatiana Sampaio observou que ainda não há comprovação científica da eficácia terapêutica
Uso compassivo
Enquanto a pesquisa clínica formal não começa, pacientes têm recorrido ao “uso compassivo” para ter acesso à droga. Esse mecanismo é uma autorização excepcional da Anvisa que libera medicamentos ainda em fase de testes para pessoas com lesões graves e sem alternativas de tratamento.
A pesquisadora Tatiana Sampaio relatou avanços no uso inicial do medicamento, mas observou que ainda não há comprovação científica da eficácia terapêutica.
“A minha responsabilidade sobre essa afirmação tem que ser vista de forma limitada, porque eu estou falando como cidadã e não como cientista. Aparentemente, as pessoas estão melhorando, mas a gente não tem como afirmar isso como cientista, porque eu não tenho acesso ainda aos dados objetivos”, disse.
Ela acrescentou que atualmente o laboratório tem acesso a informações sobre 20 dos 80 pacientes tratados com a polilaminina.
A gerente de pesquisa clínica do Cristália, Maria Francesca Riccio, destacou o caráter inédito da liberação da fase inicial de testes dessa molécula no país.
“Historicamente, estudos dessa natureza são, em sua grande maioria, conduzidos internacionalmente e avaliados por agências regulatórias internacionais. Nesse caso, a Anvisa teve um papel pioneiro ao conduzir essa avaliação e conceder anuência para a indústria farmacêutica brasileira”, ressaltou.
Riccio observou que a primeira etapa de estudos clínicos ainda não foi iniciada.
Rigor técnico
O especialista em regulação da Anvisa, Claudiosvam Martins Alves de Sousa, alertou sobre a natureza experimental do tratamento atual.
“O uso compassivo e o acesso expandido não são parte de um estudo, não caracterizam pesquisa. É um tratamento doado, não é uma pesquisa clínica. No caso da polilaminina, tem a pesquisa que foi autorizada pela Anvisa em janeiro, que ainda não foi iniciada”, explicou.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Alice Portugal reforçou a necessidade de aguardar testes clínicos
A representante do Ministério da Saúde, Cecília Menezes Farinasso, reforçou que primeiro é preciso comprovar que a droga é segura e eficaz antes de ofertá-la à população. Ela explicou que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) exige evidências clínicas sobre o tratamento antes de incorporá-lo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“Por lei, a Conitec não pode avaliar tecnologias em saúde que ainda são consideradas procedimentos ou tecnologias experimentais, ou seja, que ainda não foram registradas formalmente na Anvisa”, detalhou.
Na mesma linha, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) reforçou que a pesquisa é promissora em laboratório, mas é preciso aguardar os testes clínicos.
“Nós estamos aguardando os estudos clínicos finalizarem, a burocracia é gigantesca, ao mesmo tempo o preciosismo é necessário, porque estamos tratando de vidas, mas não há dúvida de que o que foi feito até então é muito promissor”, ponderou a parlamentar.
Financiamento
O deputado Átila Lira (PP-PI), um dos autores do requerimento para a realização da audiência, destacou o papel do Legislativo nas regras de financiamento de pesquisas como a da polilaminina.
“É um momento de incentivo a legislações que possam desburocratizar pesquisa nesse sentido, desde a questão de aprovação de financiamentos”, declarou o parlamentar.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) também defendeu um financiamento contínuo para a área.
“Se a gente colocar recursos na ciência, na tecnologia, na inovação, nós temos pesquisadores que saberão dar respostas efetivas que podem transformar não apenas o futuro do nosso país, mas da humanidade”, concluiu.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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