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Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria ações de conscientização sobre a fibromialgia.

A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por dores generalizadas, principalmente na musculatura. Também pode causar fadiga, distúrbios no sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais podem acometer os pacientes.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença é relativamente comum e afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira. A incidência é maior em mulheres entre 30 e 50 anos.

A proposta altera a Lei 14.233/21, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, comemorado anualmente em 12 de maio.

Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4521/21, do deputado Dr. .Jaziel (PL-CE). 

Bia Kicis alterou o trecho sobre ações educativas para evitar a criação de disciplinas obrigatórias que possam interferir na autonomia das universidades.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Maio Roxo
O texto aprovado estabelece que, durante o mês de maio, será realizada a campanha Maio Roxo, de conscientização sobre a fibromialgia.

A campanha incluirá:

  • Publicação de informações, em redes sociais e sites, em linguagem simples e acessível sobre dor crônica, fibromialgia, direito a tratamento adequado, acesso a assistência farmacêutica e benefícios de práticas integrativas e complementares; 
  • Incentivo à educação continuada para profissionais de saúde, com foco no atendimento humanizado, no diagnóstico precoce e no tratamento adequado; 
  • Realização de cursos, palestras e eventos presenciais e virtuais com profissionais de saúde, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pessoas com fibromialgia; e
  • Iluminação dos prédios públicos, quando possível, na cor roxa.

SUS e graduação
A proposta também modifica a lei que
estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo SUS às pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica (Lei 14.075/23).

Pelo texto, os cursos de graduação na área da saúde deverão incluir em seus currículos a disciplina relativa ao ensino de dor crônica. Além disso, as pessoas com dor crônica deverão receber atendimento integral pelo SUS, a ser regulamentado pelos órgãos competentes.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. 

A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene. 

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC. 

“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator.

A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.

Sem punição
A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso.

Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário.

Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas (com duração superior a 24 horas), o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes.

Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

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