Opinião
Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia
Opinião
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria ações de conscientização sobre a fibromialgia.
A fibromialgia é uma síndrome que se caracteriza por dores generalizadas, principalmente na musculatura. Também pode causar fadiga, distúrbios no sono, alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais podem acometer os pacientes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença é relativamente comum e afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira. A incidência é maior em mulheres entre 30 e 50 anos.
A proposta altera a Lei 14.233/21, que criou o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, comemorado anualmente em 12 de maio.
Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4521/21, do deputado Dr. .Jaziel (PL-CE).
Bia Kicis alterou o trecho sobre ações educativas para evitar a criação de disciplinas obrigatórias que possam interferir na autonomia das universidades.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Maio Roxo
O texto aprovado estabelece que, durante o mês de maio, será realizada a campanha Maio Roxo, de conscientização sobre a fibromialgia.
A campanha incluirá:
- Publicação de informações, em redes sociais e sites, em linguagem simples e acessível sobre dor crônica, fibromialgia, direito a tratamento adequado, acesso a assistência farmacêutica e benefícios de práticas integrativas e complementares;
- Incentivo à educação continuada para profissionais de saúde, com foco no atendimento humanizado, no diagnóstico precoce e no tratamento adequado;
- Realização de cursos, palestras e eventos presenciais e virtuais com profissionais de saúde, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e pessoas com fibromialgia; e
- Iluminação dos prédios públicos, quando possível, na cor roxa.
SUS e graduação
A proposta também modifica a lei que estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo SUS às pessoas com Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica (Lei 14.075/23).
Pelo texto, os cursos de graduação na área da saúde deverão incluir em seus currículos a disciplina relativa ao ensino de dor crônica. Além disso, as pessoas com dor crônica deverão receber atendimento integral pelo SUS, a ser regulamentado pelos órgãos competentes.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
Opinião
Comissão aprova admissibilidade de PEC que cria política de apoio a transporte rodoviário profissional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/25, do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
A política tem por objetivo assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista aplicáveis aos motoristas do transporte de cargas e de passageiros. O texto considera infraestrutura mínima a existência, em intervalos regulares, de locais de repouso e descanso, dotados de condições adequadas de segurança e higiene.
O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), recomendou a aprovação da PEC.
“A legislação vigente estabelece parâmetros objetivos quanto à jornada de trabalho e aos períodos de descanso dos motoristas profissionais, com vistas à preservação da segurança viária e da saúde do trabalhador. Todavia, a realidade das rodovias brasileiras evidencia a insuficiência de infraestrutura adequada para o cumprimento dessas exigências”, disse o relator.
A proposta ainda precisa ser aprovada por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
A PEC acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a previsão de que a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional seja criada pela União, em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e setor privado.
Sem punição
A proposta estabelece que o motorista em atividade de transporte rodoviário profissional não poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso se for reconhecida, pelo poder público, a falta de infraestrutura adequada no percurso.
Além disso, enquanto não houver pontos de parada e descanso suficientes nas rodovias, os motoristas em viagens longas poderão fracionar o descanso diário.
Hoje, a Lei do Caminhoneiro já prevê 11 horas de descanso por dia, das quais 8 seguidas. A PEC mantém essa regra e cria uma exceção: em viagens longas (com duração superior a 24 horas), o descanso poderá ser fracionado enquanto as rodovias não tiverem pontos de parada suficientes.
Será permitido o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, limitado a quatro consecutivos, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
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