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Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.

O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.

Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.

“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”

FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.

Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.

Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.

“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.

“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.

Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.

Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.

Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”

O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.

Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.

As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.

Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:

  • 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
  • o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.

O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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