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Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de salva-vidas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. 

O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo sua atuação em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.

Por recomendação da relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), a comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1476/23, do deputado licenciado Leo Prates.

Segundo Lima, “a restrição da liberdade de exercício da profissão de salva-vidas é constitucional, uma vez que o seu exercício implica risco à saúde, à integridade física e à segurança dos destinatários dos serviços prestados”.

“Essa circunstância justifica a proteção da coletividade em face do potencial lesivo e dos riscos indesejados decorrentes de uma incorreta prática profissional, bem como legítima o estabelecimento de restrições ao exercício de tais atividades profissionais”, justificou a relatora. 

Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em uma instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

Atribuições
Os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.

A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:

  • o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
  • jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
  • seguro de vida; e
  • aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante as atividades.

O projeto aprovado também estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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CMO analisa crédito especial de R$ 4,2 mi para Justiças Eleitoral e do Trabalho

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Um projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso prevê crédito especial de R$ 4,2 milhões no Orçamento da União para a aquisição de imóveis destinados à expansão das estruturas da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Os recursos beneficiarão o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná.

PLN 9/2026 prevê R$ 283,7 mil para a compra de um imóvel contíguo à antiga sede do TRE-AL, em Maceió. Segundo o projeto, a medida permitirá ampliar as instalações administrativas, integrar unidades e reduzir despesas futuras com locação de imóveis.

A maior parte dos recursos, R$ 3,9 milhões, será destinada ao TRT-9 para a aquisição de um terreno de 737 metros quadrados, em Curitiba, pertencente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O imóvel será utilizado na ampliação do edifício-sede do tribunal, incluindo despesas com demolição e elaboração de projetos arquitetônicos e complementares.

De acordo com o projeto, o crédito será financiado por meio da anulação de dotações orçamentárias. O governo afirma que a medida não altera a meta de resultado primário de 2026, por se tratar de remanejamento de despesas já previstas no Orçamento.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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