Política
Corregedoria de Mato Grosso apresenta Central de Processamento Eletrônico a comitiva do TJTO
Política
O Poder Judiciário mato-grossense recebeu visita de comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) para troca de experiências sobre a Central de Processamento Eletrônico (CPE). O objetivo foi conhecer a metodologia de trabalho da CPE do TJMT, fluxos, sistema de gestão, estrutura da unidade e os resultados no apoio às unidades do Primeiro Grau mato-grossense.Equipe da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) recepcionou, na tarde de terça-feira (08), a comitiva composta pelo juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJ-TO), Manuel de Faria Reis Neto, o juiz coordenador da Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau (CPE Norte), Herisberto e Silva Furtado Calda, a juíza diretora do Fórum de Palmas, Flávia Afini Bovo, além de servidores da CPE Norte e da Coordenadoria de Planejamento (Coplan/TJTO).
“A CPE tem desempenhado um papel estratégico no apoio às unidades judiciais, contribuindo para o aumento da produtividade e eficiência do Primeiro Grau. E poder compartilhar essa experiência com outros tribunais fortalece a integração e estimula a disseminação de boas práticas que podem ser adaptadas às diferentes realidades do país”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote.O juiz auxiliar da CGJ-TJTO, Manuel de Faria Reis Neto enfatizou que a visita buscou identificar boas práticas que possam servir de referência para a realidade tocantinense.
“A CPE de Mato Grosso é uma estrutura muito bem organizada e a nossa intenção ao realizar essa visita foi justamente conhecer os fluxos de trabalho, os projetos desenvolvidos e as iniciativas que têm apresentado resultados positivos. São experiências que agregam conhecimento e podem servir de inspiração para aprimorar nossos próprios processos de gestão”, afirmou.
Já o juiz coordenador da CPE Norte, Herisberto e Silva Furtado Calda destacou a gestão da CPE mato-grossense como um dos pontos mais interessantes observados durante a visita. “Esse controle estatístico, em tempo real, desde a quantidade de processos, atos praticados, as unidades que apresentam déficit, as unidades atendidas, metas alcançadas e outros indicadores, auxilia e muito na gestão”, disse.Segundo o magistrado, apesar das diferenças estruturais entre os estados, a experiência servirá de base para futuras avaliações. “Nosso modelo ainda está em fase de consolidação e essas visitas são importantes para aprendermos e identificarmos práticas que possam ser adaptadas à nossa realidade. Mato Grosso possui uma estrutura e uma demanda processual muito maiores, por isso precisamos analisar o que é possível implementar no nosso contexto”, concluiu Herisberto.
O juiz auxiliar da CGJ-TJMT Jorge Alexandre Martins Ferreira, que conduziu o encontro, ressaltou que a visita é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido em Mato Grosso ao longo dos anos. Hoje a unidade se consolidou como referência em gestão, produtividade e apoio às unidades judiciais de Primeiro Grau, despertando o interesse de outros tribunais, que buscam conhecer e adaptar boas práticas às suas realidades.
“Recebemos a comitiva do Tocantins com espírito de colaboração e compartilhamento de conhecimento. Assim como Mato Grosso, no passado, visitou outros tribunais para conhecer experiências e estruturar sua Central de Processamento Eletrônico, hoje temos a satisfação de apresentar nossas práticas, resultados e ferramentas de gestão”, afirmou.A gestora administrativa da CPE/TJMT, Thalita Balan Taborda destacou que a visita foi uma oportunidade para apresentar a estrutura, os resultados e as ferramentas de gestão que vêm sendo desenvolvidas pela unidade.
“Apresentamos nossa forma de atuação no apoio às unidades judiciais, os resultados alcançados em áreas como RPV e precatórios, os projetos e mutirões que têm contribuído para o fortalecimento do Primeiro Grau. Além dos painéis e sistemas desenvolvidos internamente para monitoramento da produtividade e gestão da força de trabalho. São ferramentas que nos permitem acompanhar indicadores em tempo real, distribuir atividades de forma estratégica e dar suporte a centenas de unidades judiciais”, detalhou.
Copa do Judiciário – Ao final da visita o juiz Jorge Alexandre presenteou a comitiva tocantinense com exemplares do álbum Copa do Judiciário. A iniciativa transformou metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho das unidades judiciais da Primeira Instância em um álbum de figurinhas. O objetivo é utilizar elementos de gamificação para estimular magistrados e servidores a acompanharem de forma mais dinâmica os indicadores de gestão já monitorados pela Corregedoria.O diretor do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), Guilherme Schultz apresentou o álbum digital, suas funcionalidades, como cada figurinha traz informações sobre o indicador, os motivos pelos quais a meta ainda não foi alcançada e orientações para melhorar o desempenho da unidade. Além do painel de Coleção, que reúne um ranking das unidades participantes classificados e o Resumo Semanal, no qual é possível visualizar o progresso das figurinhas conquistadas por semana.
O juiz auxiliar da CGJ/TJTO, Manuel de Faria Reis Neto elogiou a iniciativa inovadora. “É uma forma lúdica de apresentar o trabalho desenvolvido pelo Tribunal e os resultados alcançados pelas unidades. A ideia estimula a participação de magistrados e servidores e fortalece o envolvimento de todos com as metas institucionais”, pontuou.
Autor: Larissa Klein
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais
Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a fervilhar. Por isso, é preciso estar atento às regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet.
A importância da atuação digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos reconhecem no espaço virtual um meio combativo e efusivo de fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais complexo o trabalho da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas e no combate à desinformação e à disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.
Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.
Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.
É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). E todo material produzido por IA deverá exibir um aviso, entre outras restrições.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610.
Assim como nas eleições de 2024, continua proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdo — prática de pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.
As notícias falsas (fake news) e as publicações inverídicas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.
Inteligência artificial
Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, determina a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
No período que vai de 72 horas antes até 24 horas após o término do pleito, porém, é vedada a publicação ou a republicação de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A interdição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.
Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Outras regras
Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.
A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.
Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.
Tendência crescente
A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem enfatizar a presença nas redes sociais, estar mais próximos do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na Tv e rádio perde importância, observa:
— A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre as matérias diretamente ligadas às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.
Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.
— Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento bastante importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.
Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.
— Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto como pelos órgãos de administração do processo eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Saiba mais aqui.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma ágil pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.
As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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