Polícia Federal
Avança projeto que exige dispositivo de abertura interna em porta-malas
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Um projeto de lei em análise no Senado exige que os carros contenham um dispositivo que permita abrir o porta-malas por dentro. O projeto (PL 1.434/2023) foi aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI).
De acordo com a proposta, a exigência valerá somente para os veículos novos — fabricados no país ou importados — e será aplicada de forma gradual. Para implementar essa medida, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Agora a matéria, cujo autor é o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado argumenta que a exigência do dispositivo pode evitar situações de risco (que pode acontecer, por exemplo, quando uma criança entra no porta-malas durante uma brincadeira e acaba ficando presa) ou ampliar a possibilidade de proteção (quando uma vítima de um crime é colocada no porta-malas contra a própria vontade).
Parecer
Na Comissão de Infraestrutura, a iniciativa recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ele apresentou emendas de redação à proposta.
— Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores — ressalta Pontes.
Em seu parecer, o senador explica que a regulamentação da medida, caso o projeto se torne lei, ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deverá definir os requisitos técnicos e o cronograma de sua implantação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes
O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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