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Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente

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Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.

No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.

“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.

A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.

A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.

Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:

Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.

Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.

Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.

Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.

Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).

Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.

Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.

Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.

Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.

Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.

Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.

Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend

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Tela da plataforma da Copa do Judiciário 2026 exibe uma Figurinha Legend. Ao lado da figurinha, o sistema apresenta o objetivo da meta, orientações para conquistá-la e o desempenho necessário para desbloquear a versão Legend, permitindo que magistrados e servidores acompanhem os critérios para alcanA Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.

As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.

Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.

Captura de tela do Painel de Coleção da Copa do Judiciário 2026. A imagem destaca o novo ranking de figurinhas Legend do Grupo 4 (Juizados Especiais), com o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis na primeira colocação, somando 36 figurinhas Legend. Também aparecem o Juizado Especial da ComarInspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.

Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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