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‘Centros-dia’ para idosos são elogiados, mas debate na CDH alerta para custo

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Uma proposta que prevê a criação em todo o país de “centros-dia”, que oferecem cuidados a idosos durante o dia, sem internação, foi apoiada pelos debatedores reunidos nesta terça-feira (11) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gestores da União e de municípios pediram, porém, atenção ao impacto orçamentário de sua implementação.

A audiência foi destinada a debater o PL 5.115/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que propõe alterar a Lei Orgânica da Assistência Social e o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir as unidades de acolhimento diurno na estrutura do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), uma das requerentes da audiência pública, defendeu a urgência da medida como forma de amparo social.

— Nosso objetivo com este debate é estruturar uma rede que garanta dignidade à pessoa idosa em vulnerabilidade e dê o suporte necessário para que as famílias cuidadoras continuem trabalhando, sem o medo do desamparo ou da institucionalização precoce.

Experiência

O senador Esperidião Amin (PP-SC) comparou, bem humorado, os centros a “creches para o idoso” e propôs um acréscimo ao programa de trabalho dessas instituições.

— É uma creche em que, ao contrário das crianças, a fragilidade [dos idosos] vai aumentar. Eu queria fazer um apelo para incluir uma frase que é estimulante para o idoso: “O vô sabe.” O ‘vô’ sabe uma porção de coisas que nos podem ser úteis. Que nós tenhamos essa visão de cuidar, é claro, mas [também] de valorizar, de pedir conselhos a quem é mais experiente — afirmou.

Ruth Losada de Menezes, representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Goiás, destacou que os centros-dia são importantes para o combate ao isolamento e para a saúde mental dos cidadãos. Antonio Costa, ex-secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, disse considerar que uma rede nacional de centros-dia promoveria o envelhecimento saudável, mas se disse preocupado com a sustentabilidade e a aplicação do projeto diante da realidade dos municípios.

Desafios

A preocupação com o financiamento foi confirmada por Sergio Gomes, secretário de Assistência Social de Camboriú (SC), que cobrou uma previsão orçamentária explícita.

— Precisamos que a União olhe para isso, e precisamos adotar isso como política de Estado em cada município — defendeu.

Representando o Poder Executivo, a coordenadora-geral de Média Complexidade do Ministério do Desenvolvimento Social, Valéria Gonelli, apontou os desafios técnicos da implementação e pediu apoio dos senadores à proposta de emenda à Constituição que destina ao Suas 1% da receita das unidades federativas (PEC 383/2017).

— Legislação não nos falta para implementar esse serviço. O que nós precisamos é de recursos — afirmou.

Vulnerabilidade

O consultor jurídico Eduardo Vieira, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Goiânia, salientou que a entidade opera centros-dia há décadas, e lembrou que a vulnerabilidade social se estende aos cuidadores.

— São duas pessoas em situação de dependência, sob o mesmo teto, sustentadas por um trabalho de cuidado que é majoritariamente feminino, integralmente feminino e socialmente invisível. É quase uma tragédia social — ponderou.

Gilvane Mazza Ribeiro, diretora de Proteção Especial de Resende (RJ), destacou a importância dos centros-dia e declarou esperar que uma lei específica torne sua implantação um “privilégio de muitos”. Claudir Maciel, secretário da Pessoa Idosa de Balneário Camboriú (SC), descreveu o sistema de atendimento a idosos em seu município e pediu sensibilidade ao Congresso sobre o tema. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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