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CMA aprova destino de 20% do dinheiro do petróleo para a Região Norte

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) uma nova versão do projeto PL 13/2024. A proposta prevê que 20% (um quinto) dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás sejam investidos nas áreas diretamente afetadas na Região Norte.

Pelo texto, serão financiadas ações de preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável dos recursos naturais e justiça social. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os valores voltados à defesa de suas tradições e territórios deverão priorizar serviços públicos de saúde e educação. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal. 

O relator, senador Beto Faro (PT-PA), incorporou uma sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR) para que esses recursos priorizem a saúde e a educação das comunidades locais. O projeto segue agora para a Comissão de Infraestrutura.

Transparência

O relator também ampliou a transparência sobre recursos públicos relacionados à exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores previstos em lei recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida por essa exploração deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União.

— O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional — disse Faro.

As despesas realizadas com esses recursos também deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental. Essa medida permite acompanhar com mais detalhes onde esses valores estão sendo gastos.

Para o relator, o direcionamento dos recursos para saúde e educação pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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