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Independência é também construir o futuro que queremos para o Brasil

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Por Juca do Guaraná.

O 7 de Setembro é uma das datas mais importantes da nossa história. É o dia em que lembramos a Independência do Brasil, proclamada em 1822, e que representa um marco na construção da nossa soberania como nação.

Mas acredito que a Independência não deve ser lembrada apenas como um acontecimento do passado. Ela também nos convida a pensar sobre o Brasil que estamos construindo hoje e sobre o país que queremos deixar para as próximas gerações.

Ser independente também é ter a oportunidade de escolher o próprio caminho. É poder trabalhar, estudar, empreender, criar uma família, ter acesso à saúde, buscar uma vida melhor e acreditar que o esforço de cada cidadão pode fazer diferença.

E, para que isso aconteça, precisamos falar também de responsabilidade.

A política tem um papel fundamental nessa construção. Quem ocupa um cargo público precisa entender que recebeu uma missão: representar pessoas, ouvir suas necessidades e trabalhar para transformar demandas em ações.

No meu mandato como deputado estadual, tenho aprendido diariamente que as grandes necessidades de Mato Grosso estão, muitas vezes, nas coisas mais simples: uma unidade de saúde que precisa de estrutura, uma comunidade que necessita de melhorias, um produtor que precisa de apoio, uma família que busca mais oportunidades para seus filhos.

É por isso que acredito tanto na política feita perto das pessoas.

Mato Grosso é um estado construído pela força de gente trabalhadora. Gente que acorda cedo, enfrenta dificuldades, produz, empreende e não desiste. São essas pessoas que ajudam a construir a nossa história todos os dias.

Neste 7 de Setembro, portanto, minha homenagem é para todos os brasileiros e brasileiras que fazem a sua parte na construção do nosso país.

Que possamos valorizar nossa história, respeitar nossas diferenças e, acima de tudo, lembrar que o futuro do Brasil não é responsabilidade de uma pessoa só. É uma construção coletiva.

Que a nossa independência também seja a liberdade de sonhar, trabalhar e construir um futuro melhor.

Viva o Brasil!

*Lídio Barbosa, mais conhecido como Juca do Guaraná, é natural de Cuiabá, tem 48 anos, é casado, pai de três filhos e é formado em direito. Foi vereador da capital por três mandatos e eleito para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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