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Afeto e aprendizado: Meninas do Programa Siminina vivem dia especial na Cavalaria da PM

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Meninas do Programa Siminina da Unidade Capão do Gama participaram de uma visita à Cavalaria da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), onde conheceram de perto a rotina da unidade e aprenderam sobre o manejo e os cuidados com os cavalos antes e depois das atividades de policiamento, nesta terça-feira (22).

Durante a atividade, as participantes conheceram os espaços da unidade, incluindo os pavilhões, as baias, os piquetes e as áreas utilizadas para a prática do hipismo. Elas também aprenderam sobre as diferenças entre animais adultos e potros e receberam orientações sobre a alimentação.

A médica veterinária Isabelly Ferreira explicou às meninas como funciona o trabalho realizado pela equipe responsável pelos animais. Segundo ela, a rotina envolve desde a alimentação até os cuidados clínicos, incluindo o tratamento de feridas, sempre com foco no bem-estar dos cavalos.

As meninas também receberam informações sobre o hipismo e aprenderam que as competições são organizadas de acordo com a altura dos obstáculos. Dessa forma, homens e mulheres podem disputar a mesma categoria.

Para o sargento Justino, da Cavalaria da Polícia Militar, receber as participantes do Siminina foi uma oportunidade de aproximar as crianças do trabalho desenvolvido pela corporação. “Foi uma honra atender todas essas crianças, essas meninas desse projeto, um projeto belíssimo que vem atendendo várias crianças em várias unidades aqui em Cuiabá”, afirmou.

A experiência também despertou entusiasmo entre as participantes. Heloisa Soares contou que sentiu alegria durante a visita e destacou a oportunidade de montar em um dos cavalos. “Ele era manso, bonzinho”, relatou. Entre os aprendizados, ela citou os cuidados com os animais, como a alimentação, e descobriu uma das frutas que os cavalos gostam de comer: “Eu descobri que o cavalo gosta muito de maçã”.

Catarina também aproveitou a experiência para interagir com os animais. Ela contou que já havia andado a cavalo outras vezes, mas gostou especialmente de poder tocar e ficar próxima deles durante a visita.

Para Raira Maria, a atividade foi marcada pela alegria e pelo contato com os animais. A visita integrou as ações do Programa Siminina voltadas à ampliação das experiências das meninas, com atividades educativas, culturais e de convivência em diferentes espaços de Cuiabá.

A visita faz parte das atividades de contraturno do Programa Siminina. Conforme a programação, a Cavalaria também receberá meninas de outras unidades do programa. Vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, o Programa Siminina tem como madrinha a primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris. Atualmente, a iniciativa atende 1.402 meninas, com idades entre 6 e 14 anos, em 18 unidades distribuídas pela capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Atendimento a vítima de estupro e outras violências ganha protocolo unificado

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Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física agora contam com um protocolo integrado para orientar o atendimento por órgãos de saúde e segurança pública. 

A Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23), estabelece regras para o acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias, além de medidas para evitar a revitimização (quando a vítima é exposta a novo sofrimento ou constrangimento ao buscar ajuda na saúde, polícia ou Justiça). 

Pela nova lei, quando o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, e a ocorrência deverá ser registrada. 

O protocolo prevê atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis. A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, inclusive ao atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.  

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).

Cuidados na perícia 

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal, diz a nova norma. Se houver coleta na unidade de saúde, o material deverá ser encaminhado à perícia oficial. A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito e, caso não possa comparecer, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver. 

O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal. Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser feito por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.  

A lei também determina que unidades policiais ou de saúde destinadas a esse atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, com proteção à privacidade e à intimidade. No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico voltado à não revitimização. O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.  

A norma ainda altera a Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. Entre as novas regras, estão a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual. 

Caberá aos órgãos oficiais de perícia criminal a realização do exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que ele ainda não tenha sido identificado, além de capacitar médicos dos serviços de saúde para a coleta de vestígios.  

Veto 

Ficou de fora da lei o dispositivo que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento à vítima ocorresse em uma unidade de saúde e, após o atendimento inicial, fosse constatada a violência ou o estupro. 

Na justificativa do veto (VET 51/2026), o Poder Executivo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem delimitação das informações necessárias poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais. Além disso, a medida também poderia desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização, avaliou o governo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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