Agricultura
1º de maio de 2026: o agronegócio brasileiro ganha acesso a um mercado de R$ 130 trilhões
Agricultura
Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor de forma provisória nesta sexta-feira (1º), conectando o agronegócio brasileiro a um mercado estimado em mais de R$ 130 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e cerca de 700 milhões de consumidores. Na prática, o tratado inaugura uma nova etapa de inserção internacional do agro, com redução de tarifas, padronização de regras e maior previsibilidade para exportadores.
O impacto potencial é direto: mais de 80% das exportações brasileiras para o bloco europeu passam a contar com tarifa de importação zerada, segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria. Com a entrada em vigor do acordo, a fatia das importações globais cobertas por acordos comerciais do Brasil pode saltar de cerca de 9% para mais de 37%, ampliando significativamente o alcance dos produtos nacionais.
No campo, o efeito é duplo. De um lado, a redução de custos de entrada tende a aumentar a competitividade do produto brasileiro, especialmente em cadeias com forte presença no comércio exterior, como café, suco de laranja, frutas, celulose e proteínas animais. De outro, a harmonização de regras técnicas e sanitárias reduz incertezas e facilita contratos de longo prazo, elemento crítico para investimentos e planejamento produtivo.
Produtos agrícolas já competitivos ganham tração adicional. O café — principal item da pauta brasileira — mantém acesso livre de tarifas, enquanto derivados, como o café solúvel e torrado, passam a entrar com custo reduzido. No segmento de frutas, a abertura é ainda mais relevante: itens como uva têm tarifa zerada imediatamente, enquanto abacate, limão, melão, melancia e maçã entram em cronogramas de desgravação que variam de quatro a dez anos. A janela comercial é favorecida pela complementaridade entre as safras — o Brasil exporta, em grande medida, na entressafra europeia.
O acordo também elimina tarifas para mais de 5 mil produtos do Mercosul, incluindo sucos, pescados, óleos vegetais e parte relevante dos produtos industrializados de base agropecuária. No conjunto, cerca de 77% dos itens agrícolas exportados ao bloco europeu terão tarifa zerada ao longo do período de transição.
Há, contudo, limites relevantes. Cadeias consideradas sensíveis pela Europa — como carne bovina, frango e suínos — permanecem sujeitas a cotas tarifárias. Isso significa que a redução de impostos está condicionada a volumes pré-definidos, refletindo a pressão de produtores europeus, que veem o avanço do agro sul-americano como concorrência direta.
Mesmo com resistências políticas e questionamentos ambientais que ainda tramitam em instâncias europeias, a aplicação provisória já permite a ativação dos principais mecanismos comerciais. Para o Brasil, o movimento representa mais do que ganho tarifário imediato: sinaliza abertura de um dos mercados mais exigentes do mundo, com potencial de elevar padrões, atrair investimentos e consolidar cadeias de valor.
No curto prazo, o desafio será operacional. A ampliação do acesso exige adequação a requisitos técnicos, rastreabilidade e logística eficiente — fatores que, na prática, definem a capacidade de capturar esse novo mercado. No médio prazo, o acordo reposiciona o agro brasileiro em uma geografia comercial mais ampla, menos dependente de poucos destinos e com maior previsibilidade regulatória.
Em síntese, a entrada em vigor do tratado não altera apenas tarifas. Ela redesenha o ambiente de negócios do agro, ao inserir o Brasil de forma mais competitiva em um dos maiores e mais sofisticados mercados consumidores do planeta.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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