Agricultura
Cade avalia se acordo está sendo usado para a formação de cartel e não a questão ambiental
Agricultura
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, esclareceu em entrevista exclusiva ao portal do Valor Econômico, nesta terça-feira (26.08), que o objetivo do Conselho é avaliar se a moratória está sendo usada para a formação de cartel. Segundo ele, “colaboração entre concorrentes é cartel” e cabe ao Cade avaliar apenas a legalidade da conduta econômica, não a justificativa ambiental do acordo.
Na semana passada, a superintendência abriu investigação contra 30 tradings exportadoras (veja aqui) por suposta formação de cartel. O alvo é o acordo firmado em 2006 que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. Para Barreto, o grupo conhecido como Moratória da Soja troca informações “concorrencialmente sensíveis” sobre preços, volumes e locais de produção, definindo regras privadas de mercado sem participação do Estado.
“Colaboração entre concorrentes é cartel. O Cade não avalia justificativa ambiental, trabalhista ou fiscal, apenas condutas concorrenciais”, disse Barreto. Para ele, o chamado Grupo da Soja troca informações sensíveis sobre preços, volumes e localização da produção, criando regras privadas de mercado sem submissão ao Estado.
A decisão cautelar do Cade, que previa multa diária de R$ 250 mil às empresas, foi derrubada ontem pela 1ª Vara Federal de Brasília (veja aqui). Agora, o caso será analisado pelo Tribunal do Cade, em julgamento que exigirá maioria de quatro votos. O relator sorteado é o conselheiro Carlos Jacques, que costuma acompanhar as posições da Superintendência-Geral.
Para os produtores rurais, o problema não é ambiental, mas jurídico. Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), afirma que a moratória funciona como barreira privada que exclui quem cumpre a lei brasileira.
“O Brasil já tem uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. Criar mecanismos paralelos ao Código Florestal é impor regras unilaterais que inviabilizam médios e pequenos produtores e colocam em risco a competitividade do país”, disse.
Segundo ele, o acordo favorece grandes corporações e enfraquece o setor produtivo nacional. “Essas moratórias acabam servindo como barreiras comerciais disfarçadas de compromissos ambientais. O resultado é previsível: produtores sem acesso ao mercado e o Brasil fragilizado em disputas globais.”
A decisão inicial do Cade foi criticada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que classificou a medida como um retrocesso. Entidades ambientalistas também defendem a manutenção da moratória, alegando que o pacto é um diferencial positivo para a imagem internacional do Brasil.
Para o setor produtivo, no entanto, esse argumento não justifica regras privadas. “O agro brasileiro pode e deve ser líder mundial em produção sustentável, mas com respeito às nossas próprias leis e políticas públicas transparentes, não com acordos que concentram poder e excluem quem trabalha dentro da legalidade”, reforça Rezende.
Com a liminar da Justiça, a moratória segue em vigor até decisão final. O julgamento no Tribunal do Cade será determinante para definir se o pacto continuará a ser considerado uma iniciativa de mercado ou se será tratado como infração à ordem econômica.
O debate em torno da Moratória da Soja também chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). No início de agosto, o plenário aprovou a realização de uma auditoria para verificar se regras do pacto estão sendo aplicadas em contratos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco da Amazônia (Basa).
A fiscalização, solicitada pela deputada federal Fernanda Cavalcanti, conhecida como Coronel Fernanda, busca apurar se a exigência de critérios privados para acesso a financiamentos públicos estaria restringindo o crédito rural de produtores que já cumprem o Código Florestal. O processo tem prazo de 90 dias e poderá se estender a outras instituições estatais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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