Agricultura
Carbono vira receita extra para o produtor rural brasileiro
Agricultura
O carbono está ganhando espaço no agronegócio brasileiro e pode se transformar em uma nova fonte de renda para quem trabalha na terra. Isso porque é possível medir a quantidade de carbono que a propriedade emite ou retira da atmosfera e, a partir dessas informações, receber um pagamento por cuidar do meio ambiente.
Funciona assim: toda atividade agrícola pode tanto liberar quanto capturar carbono. Práticas tradicionais, como queimar combustível no trator, usar adubos nitrogenados e criar gado, aumentam as emissões. Mas, por outro lado, existem técnicas simples que ajudam a “segurar” esse carbono no solo, como plantio direto, rotação de culturas, uso de plantas de cobertura e manejo correto de fertilizantes. Essas práticas fazem com que a fazenda seja vista como “sumidouro de carbono”, ou seja, ajuda a limpar o ar.
Hoje, existe tecnologia capaz de calcular quanto a fazenda está ajudando ou prejudicando o meio ambiente. Quando o resultado é positivo, surgem oportunidades de negócios: empresas interessadas em diminuir o próprio impacto ambiental podem pagar aos produtores pelo serviço prestado. Em média, cada tonelada de carbono “guardada” equivale a um valor de até 11 dólares no mercado internacional — dinheiro que pode cair direto no bolso do produtor, sem depender de vender crédito de carbono na bolsa, já que esses acordos podem ser feitos direto com clientes da cadeia produtiva.
Na prática, a propriedade que adota boas práticas começa a medir o impacto ambiental, recebe uma comprovação dos resultados e pode fechar contratos para receber mais por produzir de forma sustentável. Isso também abre as portas para novos mercados e prêmios no valor da produção.
Ou seja: cuidar do solo, plantar de forma diversificada e investir em manejo sustentável não traz só benefícios ao meio ambiente, mas pode gerar dinheiro novo no caixa da fazenda, recompensando o produtor que pensa no futuro e age de forma responsável.
Basicamente, o carbono está presente no ar sob a forma de dióxido de carbono (CO₂), principal gás de efeito estufa com origem humana. O setor rural, embora possua pontos emissores — como uso de fertilizantes, queima de combustíveis e fermentação em animais — tem grande potencial para agir como “sumidouro” do carbono, ou seja, capturar e armazenar CO₂ no solo e na vegetação, equilibrando o impacto ambiental e até removendo mais do que emite. Essa capacidade de promover remoção de carbono ganha força quando práticas agrícolas sustentáveis são adotadas.
Para mensurar o impacto de suas atividades, o setor agrícola precisa entender o conceito de escopos de emissões estabelecidos por protocolos internacionais.
- Escopo 1: refere-se às emissões diretas da propriedade, como queima de combustível em máquinas e aplicação de fertilizantes.
- Escopo 2: cobre o uso indireto de energia, como eletricidade consumida na fazenda.
- Escopo 3: engloba todas as emissões indiretas na cadeia produtiva, desde fornecedores de insumos até a chegada do alimento ao consumidor final. Aqui está o maior potencial para o agro brasileiro se valorizar, sendo reconhecido pelas boas práticas na cadeia de suprimentos.
Neste cenário, produtores que adotam técnicas como rotação de culturas, uso de plantas de cobertura, manejo racional de fertilizantes e plantio direto ajudam a reduzir as emissões e podem ser reconhecidos por isso. Novos programas agrícolas estruturados para quantificar práticas regenerativas já funcionam no Brasil, incentivando o produtor a melhorar indicadores ambientais. Nesse modelo, quem adota práticas comprovadamente sustentáveis não fica dependente só da venda de créditos, mas recebe retorno pelo impacto ambiental positivo medido safra a safra.
No futuro próximo, valorizar práticas regenerativas tende a abrir mercados, garantir prêmios para o produto nacional e acelerar o protagonismo do Brasil como referência em redução de emissões na agropecuária mundial. Já existem iniciativas em escala reconhecendo financeiramente produtores por retornos ambientais entregues, mostrando que sustentabilidade, produtividade e rentabilidade caminham juntas no campo brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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