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Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas

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Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.

A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.

A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.

As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.

As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.

Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.

As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.

Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.

Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.

A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.

Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.

A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.

Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.

Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.

Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.

O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Fim do uso da biomassa nativa abre corrida para plantar mais de 400 mil ha de eucalipto

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As agroindústrias de alto consumo energético instaladas em Mato Grosso terão de abandonar o uso de biomassa de floresta nativa até 2035, conforme acordo firmado pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso. A mudança pode obrigar o Estado a plantar mais 407 mil hectares de eucalipto até 2028 para garantir madeira suficiente quando o novo limite entrar em vigor.

O prazo foi estabelecido em um acordo firmado em junho pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A medida atinge diretamente as usinas de etanol de milho, que utilizam cavacos de madeira para alimentar as caldeiras responsáveis pela geração de vapor e energia.

O desafio começa pela diferença entre a oferta atual e o consumo projetado. Mato Grosso possuía 165 mil hectares de eucalipto no fim de 2025, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). No cenário de maior demanda, seriam necessários 572 mil hectares para atender somente às usinas de etanol de milho.

Como o eucalipto demora aproximadamente sete anos para chegar ao primeiro corte, a floresta que abastecerá as indústrias em 2035 precisa começar a ser formada até 2028. O investimento necessário poderá variar de R$ 7,6 bilhões a R$ 14,3 bilhões, conforme a produtividade das árvores e a eficiência energética das fábricas.

As usinas de etanol de milho instaladas no Estado têm capacidade para produzir cerca de 8 bilhões de litros por ano. Se todas utilizassem exclusivamente eucalipto hoje, seriam necessários aproximadamente 383 mil hectares plantados, mais que o dobro da área existente.

A necessidade será maior com a expansão da indústria. Mato Grosso poderá alcançar capacidade de 12 bilhões de litros de etanol de milho em 2030. Em um cenário de eficiência intermediária das caldeiras, o abastecimento exigiria 440 mil hectares de eucalipto e cortes anuais de 63 mil hectares.

Se as unidades consumirem mais madeira para gerar a mesma quantidade de energia, a necessidade anual poderá chegar a 82 mil hectares. Nesse caso, a área total subiria para 572 mil hectares. Usinas mais eficientes reduziriam tanto o consumo de biomassa quanto o volume de investimentos necessários.

As estimativas foram elaboradas pelo Itaú BBA com custo médio de R$ 35 mil por hectare durante um ciclo de 13 anos. A conta inclui a implantação, a manutenção e dois cortes, o primeiro aos sete anos e o segundo seis anos depois.

Para o produtor rural, a nova demanda abre uma possibilidade de diversificação e contratos de longo prazo. Com a madeira negociada perto de R$ 150 por metro cúbico, o retorno estimado do eucalipto pode superar a taxa básica de juros e alcançar valor equivalente a 30 sacas de soja por hectare.

A comparação não significa, porém, que as duas culturas ofereçam o mesmo tipo de renda. A soja gera receita a cada safra. O eucalipto exige investimento prolongado e deixa o capital imobilizado até o corte, além de envolver riscos de incêndio, produtividade abaixo do esperado e dependência de compradores próximos.

A distância das usinas também será decisiva. Como a madeira é pesada e ocupa grande volume, o frete pode consumir parcela importante da remuneração. As áreas localizadas próximas às fábricas tendem a ser mais competitivas e a receber propostas melhores.

O acordo ainda enfrenta uma tentativa de alteração. O governo estadual propôs permitir que até 5% da biomassa utilizada depois de 2035 continue vindo de áreas com supressão vegetal legalmente autorizada. A proposta está em discussão e pode influenciar a decisão de produtores e investidores sobre os novos plantios.

Mesmo que a exceção seja aceita, a substituição da madeira nativa exigirá uma expansão sem precedentes das florestas plantadas. E a conta considera apenas as usinas de etanol de milho. A inclusão das demais agroindústrias de alto consumo energético poderá elevar ainda mais a procura por eucalipto no Estado.

Fonte: Pensar Agro

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