Agricultura

Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras

Publicado em

Agricultura

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.

A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.

As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.

O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.

Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.

Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.

Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.

O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.

A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.

A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.

A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Semana do Aviador começa com debates sobre segurança e tecnologia no campo

Publicados

em

A 2ª Semana do Aviador começou nesta sexta-feira (11), em Lucas do Rio Verde, com uma programação voltada ao mercado, à segurança operacional e à legislação da aviação agrícola. O evento segue até sábado (12), na pista do Show Safra, reunindo pilotos, empresas, produtores rurais, especialistas e representantes do poder público.

saiba mais

A abertura contou com a presença de Joci Piccini, presidente da Fundação Rio Verde, e de Rodrigo, diretor-executivo da entidade. Também participaram Cláudio Júnior Oliveira, diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), e Omar, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), produtores e autoriaades.

Realizada pela Fundação Rio Verde, a Semana do Aviador combina conteúdo técnico com demonstrações de aeronaves, equipamentos embarcados, acrobacias aéreas e voos panorâmicos. A proposta é aproximar profissionais, produtores e comunidade de uma atividade que ocupa posição estratégica no agronegócio brasileiro.

Na abertura, os debates trataram dos desafios enfrentados pelo setor, principalmente na formação dos profissionais, no cumprimento das normas e na adoção de procedimentos capazes de reduzir riscos durante as operações.

A aviação agrícola permite realizar aplicações em grandes áreas e dentro de janelas cada vez mais curtas. Em culturas como soja, milho, algodão e cana-de-açúcar, o recurso pode ser decisivo para controlar pragas e doenças antes que provoquem perdas expressivas.

A velocidade, porém, precisa estar acompanhada de planejamento, qualificação e respeito às condições meteorológicas e ambientais. Erros na escolha do produto, na regulagem dos equipamentos ou no momento da aplicação podem reduzir a eficiência, elevar custos e atingir áreas que não fazem parte da operação.

O debate ganha relevância especial em Mato Grosso, maior produtor brasileiro de grãos e fibras e um dos principais mercados da aviação agrícola. O Brasil possui a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, resultado da expansão da produção e da necessidade de atender propriedades de grande extensão.

Além do conteúdo profissional, a programação busca apresentar a atividade à população. Demonstrações aéreas e outras atrações permitem que estudantes e moradores conheçam de perto as aeronaves e a tecnologia utilizada nas lavouras.

O Pensar Agro está entre os apoiadores da Semana do Aviador, ao lado da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT).

Serviço

2ª Semana do Aviador
Data: 11 e 12 de setembro
Local: pista do Show Safra, em Lucas do Rio Verde (MT)

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA