Agricultura
Exportações de grãos somam 153,9 milhões de toneladas e mantêm o país entre líderes globais
Agricultura
As exportações brasileiras de soja, farelo de soja, milho e trigo atingiram 153,9 milhões de toneladas em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) com base em dados da Cargonave. O volume, contabilizado até a 42ª semana do ano, consolida o Brasil entre os maiores exportadores mundiais de grãos e reafirma o setor como pilar da economia nacional.
Apesar do desempenho expressivo, o número representa ligeira redução frente a 2024, quando o país embarcou cerca de 160,5 milhões de toneladas dos quatro produtos analisados. Especialistas apontam que o resultado reflete ajustes pontuais de oferta e demanda, sem comprometer a tendência de longo prazo de crescimento e liderança do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.
A soja manteve-se no topo da pauta exportadora, com 102,4 milhões de toneladas embarcadas até outubro — alta de 5,3% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A sustentação da demanda chinesa e a eficiência da infraestrutura portuária brasileira, especialmente em Santos, Paranaguá e Rio Grande, garantiram o bom desempenho do grão, que responde por mais de dois terços do total exportado.
O Brasil exportou 19,4 milhões de toneladas de farelo de soja até a 42ª semana, retração de 14,7% sobre 2024. O recuo é atribuído ao maior consumo interno para ração animal e à redução nas margens das indústrias processadoras. Mesmo com a queda, o produto continua sendo importante componente da balança agrícola, com destaque para os embarques via Santos, Paranaguá e Itaqui (São Luís).
As exportações de milho somaram 30,5 milhões de toneladas em 2025, ante 37,8 milhões no ano anterior, queda de cerca de 19%.
A redução é explicada pela menor disponibilidade interna, após ajustes na safra 2024/25, e pela concorrência acirrada com os Estados Unidos no mercado internacional. Santos, Itaqui e Barcarena seguem como os principais portos de escoamento desse cereal.
O trigo apresentou o recuo mais expressivo do ano: 1,47 milhão de toneladas, contra 2,58 milhões em 2024 — retração de 43%. Os resultados foram afetados por condições climáticas adversas no Sul do país e pela elevação do consumo doméstico, fatores que limitaram a oferta exportável.
A movimentação portuária mais uma vez foi decisiva para o desempenho do setor. Santos liderou os embarques nacionais, seguido por Paranaguá, Itaqui, Rio Grande e São Francisco do Sul.
Somados, esses cinco terminais responderam por mais de 70% do volume total exportado até a 42ª semana, evidenciando a eficiência e a capacidade de escoamento da malha logística brasileira.
Em outubro, o país embarcou 16 milhões de toneladas de grãos — sendo 7,3 milhões de soja, 2,08 milhões de farelo e 6,57 milhões de milho. O resultado representa melhora em relação a setembro e aponta recuperação gradual dos embarques no último trimestre.
Mesmo diante das variações entre produtos, o panorama geral segue positivo. A ANEC ressalta que os números passam por revisões mensais, mas reforça que os resultados de 2025 mantêm o Brasil como um dos principais players do comércio mundial de grãos — sustentado por alta produtividade agrícola, eficiência logística e competitividade global.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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