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FGV registra deflação do IGP-M em 2025 e sinaliza menor pressão sobre o campo em 2026

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A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou que o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) encerrou dezembro com variação negativa de 0,01%, resultado que levou o indicador a fechar 2025 com deflação acumulada de 1,05%. O desempenho marca uma mudança relevante em relação ao ano anterior, quando o índice havia registrado forte alta, e surpreendeu as projeções do mercado financeiro.

Ao longo de 2025, o comportamento do IGP-M refletiu um ambiente de menor pressão sobre custos, influenciado pela desaceleração da atividade econômica global e por um cenário de maior oferta de matérias-primas. A melhora das safras agrícolas e a acomodação dos preços de commodities contribuíram para reduzir os impactos no atacado, limitando o repasse ao longo das cadeias produtivas.

O movimento foi puxado principalmente pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do cálculo do IGP-M. Em dezembro, o IPA recuou 0,12%, revertendo a alta registrada no mês anterior, e acumulou queda de 3,35% no ano. Esse comportamento indica menor pressão nos custos de insumos agrícolas e industriais, fator decisivo para o fechamento do índice geral em território negativo.

Em sentido oposto, os componentes ligados ao consumo e à construção civil mantiveram trajetória de alta moderada. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no indicador, avançou 0,24% em dezembro e fechou 2025 com alta de 4,08%, enquanto o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) encerrou o ano com elevação acumulada de 6,10%, refletindo reajustes em materiais e mão de obra.

O resultado reforça o descompasso entre o comportamento dos preços no atacado e aqueles percebidos pelo consumidor final. Apesar da deflação no índice geral, serviços e custos habitacionais seguiram pressionando a inflação ao longo do ano, ainda que em ritmo mais moderado do que em períodos anteriores.

Para 2026, o cenário de preços segue como um dos principais fatores de atenção. Mesmo com sinais de acomodação inflacionária, a taxa básica de juros permanece em 15% ao ano. A expectativa do mercado é que, mantida a trajetória de estabilidade, o próximo ano possa abrir espaço para ajustes graduais na política monetária, condicionados à evolução da atividade econômica e do ambiente fiscal.

SAIBA MAIS

O IGP-M é um índice de inflação calculado pela Fundação Getulio Vargas que acompanha a variação de preços ao longo de toda a cadeia econômica, desde as matérias-primas no atacado, passando pelos custos da construção civil, até os preços ao consumidor. Por isso, ele costuma reagir mais rapidamente às oscilações das commodities agrícolas, do câmbio e dos custos de insumos do que outros indicadores de inflação.

Quando o IGP-M registra deflação, como ocorreu no acumulado de 2025, isso significa que, em média, os preços medidos pelo índice caíram ao longo do ano. Para o agricultor, esse movimento tem efeitos mistos. Por um lado, a deflação no atacado tende a aliviar o custo de produção, reduzindo despesas com fertilizantes, defensivos, sementes e outros insumos, o que melhora as margens em um cenário de preços agrícolas pressionados.

Por outro, a deflação também pode indicar menor dinamismo da economia e preços mais baixos para as commodities, o que limita a rentabilidade na venda da produção. Em anos como 2025, o produtor se beneficia do alívio nos custos, mas precisa redobrar a atenção à gestão, ao fluxo de caixa e à comercialização, já que a receita nem sempre acompanha a mesma velocidade de queda das despesas.

Assim, o comportamento do IGP-M ajuda o agricultor a entender não apenas o custo de produzir, mas também o ambiente econômico em que ele está inserido — um fator cada vez mais relevante para decisões de investimento, financiamento e planejamento da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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