Agricultura
Minas cria certificação inédita para agricultura regenerativa
Agricultura
Minas Gerais deu um novo passo na agenda de sustentabilidade do agronegócio com o lançamento da certificação de Agricultura Regenerativa dentro do programa Certifica Minas, iniciativa que passa a reconhecer oficialmente propriedades que adotam práticas voltadas à recuperação dos ecossistemas produtivos.
A nova categoria foi estabelecida por portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e marca a entrada das práticas regenerativas — que envolvem restauração de solo, incremento de biodiversidade e manejo que reduz impactos ambientais — no sistema de certificações público do Estado. A proposta é valorizar produtores que combinam produtividade com conservação, alinhando-se às demandas crescentes dos mercados interno e externo por alimentos produzidos com menor pegada ambiental.
O Certifica Minas, criado em 2018, já certificou mais de 9,6 mil propriedades em 15 categorias diferentes. Com a entrada da agricultura regenerativa, o programa reforça seu braço ambiental e se conecta à plataforma SeloVerde MG, que monitora conformidade socioambiental e amplia a transparência da cadeia agropecuária.
Para o governo, a nova categoria representa não apenas um reconhecimento de boas práticas, mas também um diferencial competitivo para cadeias como a do café, um dos principais produtos do estado. Ao incorporar parâmetros regenerativos, Minas busca se antecipar a exigências internacionais relacionadas à origem sustentável e à recuperação ambiental de áreas produtivas.
A certificação de agricultura regenerativa chega com apelo direto ao produtor. Além de maior visibilidade e acesso a consumidores mais exigentes, o selo pode abrir portas para nichos que pagam prêmios por práticas ambientais avançadas. O manejo regenerativo tende a favorecer sistemas mais resilientes, com melhor estrutura de solo, maior retenção de água e menor dependência de insumos — fatores que reduzem custos e fortalecem a eficiência no longo prazo.
Do lado do consumidor, o novo selo funciona como um atestado público de conformidade socioambiental, garantindo que o produto não apenas não degrada, mas contribui para restaurar os recursos naturais utilizados na produção. O movimento acompanha tendências globais, em que empresas e governos têm buscado cadeias com menor impacto climático e práticas capazes de regenerar áreas produtivas.
Produtores interessados na certificação devem encaminhar requerimento ao IMA com a documentação de posse e identificação da propriedade. A avaliação leva em conta critérios que já integram o Certifica Minas, como uso racional da água, conservação do solo, boas práticas trabalhistas e gestão eficiente, além dos parâmetros específicos da agricultura regenerativa.
Antes da auditoria oficial, o produtor pode solicitar apoio técnico da Emater-MG, que auxilia na adequação da propriedade às exigências do programa. A regulamentação detalhada, incluindo critérios atualizados e formulários, será disponibilizada no site do IMA a partir de 2026.
Com a nova certificação, Minas Gerais busca posicionar-se na vanguarda das políticas públicas de sustentabilidade no agro, apostando em sistemas produtivos capazes de conciliar alto desempenho, recuperação ambiental e competitividade internacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Câmara aprova Medida Provisória que endurece fiscalização e regras do frete rodoviário
O transporte rodoviário de cargas responde por cerca de 70% de toda a movimentação de mercadorias no Brasil e concentra mais de 80% do escoamento da produção do agronegócio, o que coloca o setor no centro das discussões sobre custos logísticos e competitividade no País. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que endurece a fiscalização e amplia as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.
O texto segue agora para o Senado e precisa ser analisado até julho para não perder a validade. A principal mudança é o aumento do rigor sobre contratantes que pagarem abaixo da tabela oficial, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência.
A proposta também altera a metodologia de cálculo do piso do frete. Além de diesel e pedágios, passam a compor a fórmula custos como depreciação do veículo, seguros, insumos operacionais, tipo de carga, configuração do caminhão e tempo de carga e descarga. A atualização continua atrelada ao preço do diesel, com gatilho sempre que houver variação superior a 5%.
Na fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) amplia sua capacidade de atuação. Empresas reincidentes poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso e, em casos extremos, cancelado por até dois anos.
O uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações remuneradas também reforça o controle sobre pagamentos e o cumprimento do piso mínimo.
O relatório aprovado pela Câmara incorporou ainda dispositivos que não estavam no texto original, como a anistia de multas aplicadas a transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e a conversão de autuações anteriores em advertência em casos sem comprovação de fraude.
O texto também muda regras de fiscalização de peso, ampliando de 50 para 74 toneladas o limite de tolerância em determinadas situações, e autoriza o uso do cronotacógrafo como prova em autuações por excesso de velocidade.
No campo contratual, a proposta permite reservar até 30% das contratações federais de transporte para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Também estabelece piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.
A aprovação ocorre em um momento de pressão sobre o setor de logística, marcado por altos custos operacionais, disputas em torno da remuneração do frete e aumento da demanda por fiscalização, especialmente em períodos de safra, quando o agronegócio intensifica fortemente o volume de cargas nas rodovias.
Agora, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até julho para não perder a validade da medida provisória. Caso aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial e passará a integrar o conjunto de regras que regula o piso mínimo do frete rodoviário no país.
Fonte: Pensar Agro
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