Agricultura
Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos
Agricultura
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.
A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.
Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.
O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.
Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.
Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.
O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.
Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.
Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.
Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.
O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.
Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Brasil rejeita cobrança europeia e defende seu controle sanitário
A 41 dias da entrada em vigor das novas exigências europeias, o Brasil elevou o tom e cobrou a permanência do país na lista de fornecedores autorizados de produtos de origem animal. Sem um acordo, os certificados emitidos a partir de 3 de setembro poderão deixar de ser aceitos pela União Europeia, interrompendo embarques de carnes, ovos, pescado, mel e outros produtos.
O impasse começou em maio, quando a Comissão Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados aptos a cumprir as novas regras sobre o uso de antimicrobianos em animais destinados à produção de alimentos. A exclusão consta da regulamentação europeia que passará a produzir efeitos em 3 de setembro de 2026.
As normas têm origem no Regulamento 2019/6 da União Europeia, que ampliou o controle sobre medicamentos veterinários. O bloco proíbe o uso de antimicrobianos para estimular crescimento ou aumentar a produtividade e restringe substâncias consideradas essenciais para o tratamento de determinadas infecções em seres humanos.
A exigência não representa a proibição de todo medicamento veterinário. O ponto central é a comprovação de que os animais dos quais se originam os produtos exportados não receberam substâncias vedadas pela legislação europeia durante todo o ciclo de vida.
Foi essa necessidade de acompanhamento integral que abriu o conflito. A União Europeia entende que o Brasil precisa demonstrar previamente que os controles já alcançam todas as etapas da criação. O governo brasileiro sustenta que a implantação ocorre gradualmente e que o sistema oficial deve certificar apenas os lotes que efetivamente cumprirem as regras.
A diferença é relevante porque os ciclos produtivos variam. Na avicultura, um novo lote pode estar pronto para o abate em cerca de 40 dias. Na pecuária bovina, a formação de animais com histórico integralmente acompanhado pode levar dois anos ou mais.
Na prática, mesmo que o Brasil implante imediatamente os controles exigidos, poderá não ter bovinos com todo o ciclo documentado até setembro. Isso não impediria o país, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de permanecer na lista europeia e começar a exportar os primeiros lotes elegíveis quando eles estiverem disponíveis.
O governo argumenta que são duas decisões diferentes. Uma delas é o reconhecimento da capacidade brasileira de fiscalizar, rastrear e certificar a produção. A outra é a existência, naquele momento, de animais que tenham completado todo o ciclo dentro das novas exigências.
Por essa razão, o Ministério classificou como “inaceitável” a cobrança de uma comprovação antecipada da execução integral de medidas que dependem do tempo biológico de cada cadeia. A Pasta afirma que não pediu flexibilização das regras europeias, mas o reconhecimento do sistema oficial brasileiro.
O Brasil já encaminhou à Comissão Europeia informações sobre fiscalização, rastreabilidade, monitoramento e certificação nas cadeias de carne bovina, aves, ovos, mel e pescado. Até quinta-feira, 23 de julho, as autoridades europeias ainda não haviam apresentado uma resposta conclusiva sobre a documentação.
Caso o país permaneça fora da lista, o impacto atingirá bovinos, equinos, aves, ovos, produtos da aquicultura, mel e tripas utilizadas pela indústria. A interrupção não ficaria limitada à carne bovina.
Em 2025, a União Europeia comprou aproximadamente 128 mil toneladas de carne bovina brasileira. Os negócios movimentaram cerca de R$ 5,1 bilhões, considerando a cotação atual próxima de R$ 5,09. Embora o bloco responda por uma parcela pequena do volume total exportado, compra cortes de maior valor e possui importância estratégica para os frigoríficos habilitados.
Somadas as diferentes proteínas e mercadorias de origem animal envolvidas, as vendas brasileiras ao mercado europeu alcançaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões no ano passado. A eventual suspensão também poderia pressionar o mercado interno caso parte dos produtos destinados à Europa precisasse ser redirecionada.
Diante do risco, uma parcela da indústria frigorífica defendeu uma proibição nacional dos antimicrobianos questionados como forma de demonstrar adequação às regras europeias. Representantes dos produtores, porém, alertam que uma restrição ampla, adotada sem critérios técnicos para cada substância e cadeia, poderia elevar os gastos com alimentação, sanidade e manejo.
Cálculos do setor produtivo apontam que esse custo adicional poderia alcançar cerca de R$ 10,2 bilhões por ano. A preocupação é que uma medida nacional afete toda a pecuária, inclusive os animais destinados ao mercado interno ou a países que adotam regras diferentes das europeias.
A negociação entrou agora em sua fase decisiva. Se o Brasil não for reincluído até 3 de setembro, os embarques abrangidos pelas novas regras ficarão impedidos, ainda que o sistema nacional já esteja preparado para separar e certificar lotes conformes. Para o governo, a solução depende de a União Europeia reconhecer primeiro a capacidade de fiscalização brasileira e deixar que a disponibilidade dos animais elegíveis acompanhe o tempo necessário em cada cadeia.
Fonte: Pensar Agro
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