Agricultura
Produtores rurais recebem R$ 99,4 milhões em créditos
Agricultura
Produtores rurais de 43 municípios goianos terão acesso a R$ 99,4 milhões em crédito rural, liberados na última reunião da Câmara Deliberativa do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Os recursos serão destinados, principalmente, a investimentos nas cadeias de soja, milho e pecuária de corte.
Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa), 86% dos recursos vão atender pequenos e médios produtores, com foco nas regiões Sul e Sudoeste do estado, incluindo municípios como Jataí, Rio Verde, Mineiros, Aporé, Caçu, Serranópolis e Cachoeira Alta.
O maior financiamento individual autorizado nesta rodada foi de R$ 8,9 milhões, destinado a um produtor de avicultura no município de Palmeiras de Goiás. O Banco do Brasil é o principal agente operador do FCO em Goiás.
Para financiamentos de até R$ 500 mil, a análise é feita diretamente pela Seapa, que encaminha o pedido ao banco após aprovação técnica. Valores acima desse patamar exigem a apresentação de uma Carta-Consulta, que passa por avaliação conjunta da secretaria e da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE-GO/FCO), composta por representantes do setor público e privado.
Atualmente, as linhas do FCO oferecem juros de 6,30% ao ano, mas esse índice pode sofrer reajuste conforme variações da Taxa Selic, que subiu recentemente para 15% ao ano, o que pode gerar impactos futuros no custo do financiamento.
A divisão dos recursos liberados nesta etapa prioriza três atividades:
- Soja (34,95%)
- Milho (32,58%)
- Pecuária de corte (14,29%)
Os recursos também são destinados a investimentos em infraestrutura, aquisição de máquinas, irrigação e armazenamento, além de projetos de expansão produtiva.
Como é formado o FCO
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 e é abastecido com recursos federais, administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
Em 2025, a divisão dos recursos do FCO entre os estados será:
- 33% para Goiás
- 33% para Mato Grosso
- 24% para Mato Grosso do Sul
- 10% para o Distrito Federal
O FCO é segmentado em quatro modalidades: Rural, Empresarial, Irrigação e Armazenagem, sendo as duas últimas voltadas para projetos específicos abertos a partir deste ano.
Atenção ao produtor
Para acessar os recursos, o produtor precisa apresentar projeto técnico viável, com análises financeiras, impacto econômico e previsão de retorno. A recomendação dos técnicos da Seapa é que os interessados busquem antecipadamente as informações, preparem os documentos e consultem a disponibilidade orçamentária junto ao Banco do Brasil ou às unidades da própria secretaria.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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