Agricultura
Regularização ambiental vira critério de crédito e começa a redefinir o valor das propriedades
Agricultura
Durante décadas, o valor de uma propriedade rural no Brasil foi medido quase sempre pelos mesmos parâmetros: produtividade histórica, localização, logística e potencial de expansão. A fazenda era vista essencialmente como ativo produtivo. Nos últimos dois anos, porém, algo mudou — e não foi na lavoura, foi no papel.
O sistema financeiro, as tradings e até compradores privados passaram a incluir uma nova pergunta antes de qualquer negociação: a situação ambiental do imóvel está comprovadamente regular?
A mudança não veio de uma lei nova nem de um órgão fiscalizador mais duro. Ela nasceu do mercado. Bancos passaram a perceber que o maior risco de uma garantia rural não está mais apenas no preço das commodities ou no clima, mas na possibilidade de aquele ativo carregar passivos ambientais, sobreposições territoriais ou questionamentos jurídicos futuros. Em outras palavras, o risco deixou de ser apenas produtivo e passou a ser patrimonial.
Na prática, a regularização ambiental deixou de ser uma etapa burocrática do Cadastro Ambiental Rural — o CAR, registro eletrônico obrigatório que reúne informações ambientais das propriedades — para se tornar uma variável econômica. Hoje ela influencia três pontos decisivos: acesso ao crédito, velocidade da negociação e valor efetivo do imóvel.
Os números ajudam a entender a dimensão. Dados do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) indicam que aproximadamente 58% dos imóveis rurais apresentam algum tipo de inconsistência cadastral ou pendência ambiental. Isso não significa necessariamente ilegalidade, mas significa incerteza. E, para quem financia, incerteza é risco.
O resultado aparece na prática. Operações de crédito ficam mais longas, exigem mais documentos e, em alguns casos, simplesmente não avançam. A produção continua acontecendo, mas a vida financeira da fazenda passa a enfrentar barreiras invisíveis. Uma pendência ambiental raramente impede plantar, porém pode impedir financiar, vender ou usar a terra como garantia.
O mercado de terras, silenciosamente, começou a separar propriedades em dois grupos: ativos confiáveis e ativos duvidosos. A diferença entre eles nem sempre aparece na placa de venda, mas aparece na mesa de negociação. Onde há dúvida documental, há desconto. Onde há segurança jurídica, há liquidez.
É nesse ponto que surge o conceito chamado de “inteligência territorial”. Trata-se de cruzar dados geográficos, ambientais e regulatórios — validação do CAR, análise de sobreposição de áreas, histórico de uso do solo e compatibilidade cartográfica — antes da operação financeira. O objetivo não é multar o produtor, mas reduzir risco para quem coloca dinheiro.
A lógica é simples: o crédito rural moderno não depende apenas da capacidade de produzir, mas da capacidade de provar que o ativo dado em garantia continuará existindo juridicamente no futuro.
Essa mudança tem relação direta com outro fenômeno: o agro brasileiro passou a operar integrado ao mercado global de capitais. Investidores, fundos e compradores internacionais incorporaram critérios socioambientais às análises. Não se trata mais de pressão ideológica, e sim de proteção financeira e reputacional. Para quem financia cadeias produtivas, comprar um ativo com risco ambiental virou equivalente a comprar uma dívida oculta.
O efeito mais profundo, porém, ainda está começando. O preço das fazendas tende a incorporar esse fator. Propriedades ambientalmente organizadas passam a ter maior liquidez e negociação mais rápida. Já áreas com inconsistências podem sofrer deságio — não pela produtividade, mas pela incerteza. Ou seja: a valorização rural está deixando de ser apenas agronômica e se tornando também documental.
PROVIDENCIAS – Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), recomenda que os produtores priorizem a validação do CAR. “O produtor sempre foi avaliado pela capacidade de produzir. Agora começa a ser avaliado também pela capacidade de demonstrar segurança jurídica do que produz”.
“Muita gente ainda enxerga o cadastro ambiental como papelada. O mercado já não enxerga assim. Hoje a regularidade interfere no juro, no prazo e até na aprovação do crédito. É uma mudança silenciosa, mas estrutural. O produtor deve buscar ajuda para verificar inconsistências precocemente para garantir acesso rápido ao crédito e liquidez em negociações”, disse Rezende.
Para ele o proprietário rural precisa se preparar para essa nova fase. “Não espere por prazos governamentais: busquem parcerias com consultoria especializadas para cruzar dados do SICAR, identificar sobreposições e regularizar passivos ambientais. Essa antecipação preserva o valor patrimonial de sua propriedade e abre portas para investidores exigentes ESG”.
“O futuro do setor depende de propriedades seguras e previsíveis, isso quer dizer que não se trata apenas uma questão burocrática. Estamos falando do acesso ao crédito rural, da regularização fundiária e da sustentabilidade ambiental. Enquanto o produtor espera pela validação, perde oportunidades e acumula riscos jurídicos”, orientou o presidente do IA e da Feagro-MT.
“O agro brasileiro amadureceu. Quando passamos a disputar recursos com investidores internacionais, passamos também a disputar confiança. Um agro regularizado é um agro mais competitivo, mais transparente e mais resiliente diante das novas critérios globais, mas a responsabilidade por esse avanço precisa ser compartilhada entre o setor e o Estado”.
“É fundamental que o Estado compreenda que o produtor rural já tenha assumido sua parte no compromisso ambiental. O CAR foi declarado por milhões de imóveis, muitos dos quais de agricultura familiar, sem assistência técnica ou suporte jurídico. Agora, cabe ao poder público garantir que esse esforço não se perca num labirinto digital e burocrático que só gera insegurança”, completou.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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