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Restrição a antimicrobianos ameaça mercado de R$ 9 bilhões para proteínas animais

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O agronegócio brasileiro tem um prazo fatal de menos de 90 dias para evitar o fechamento das portas do mercado europeu e britânico. Com a oficialização de novas restrições ao uso de antimicrobianos pela União Europeia, que excluíram o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes, a partir de 3 de setembro.

O impacto econômico é significativo. Apenas em 2025, a União Europeia importou o equivalente a cerca de R$ 9 bilhões em proteínas animais brasileiras. Desse total, aproximadamente R$ 5,3 bilhões corresponderam às exportações de carne bovina e R$ 3,8 bilhões às vendas de carne de frango. Embora o bloco não esteja entre os maiores destinos em volume, é considerado um mercado estratégico por absorver produtos de maior valor agregado e remunerar melhor os exportadores brasileiros.

Além do mercado europeu, o Brasil também corre o risco de enfrentar restrições no Reino Unido. Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais federais agropecuários informou que os procedimentos adotados para atender às exigências da União Europeia também deverão ser observados para as exportações destinadas aos britânicos. As medidas abrangem carne bovina, carne de aves, carne equina, pescado, mel, ovos etc.

Segundo o documento, somente poderão ser certificados para a União Europeia e para o Reino Unido os produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A regra passará a valer para certificações emitidas a partir de 3 de setembro de 2026, independentemente da data de chegada da carga ao destino.

O governo brasileiro ainda tenta reverter a decisão. No entanto, o próximo encontro do comitê técnico europeu responsável pela avaliação do tema está previsto apenas para outubro, quando as restrições já terão entrado em vigor. Integrantes do governo avaliam que a questão poderá exigir atuação política em nível mais elevado, inclusive com eventual envolvimento direto do Palácio do Planalto nas negociações com a Comissão Europeia.

Fontes ligadas às discussões classificam a medida como uma barreira comercial injustificada, especialmente após a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, em 1º de maio. O Ministério da Agricultura afirma que o Brasil segue elevados padrões sanitários e defende o reconhecimento internacional dos controles adotados pelo país.

No ofício encaminhado aos fiscais, a área técnica da pasta determinou que os estabelecimentos habilitados para exportar aos dois mercados implementem controles auditáveis para comprovar o atendimento às exigências relacionadas aos antimicrobianos. Os procedimentos incluem rastreabilidade de animais e matérias-primas, manutenção de registros, segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis, além de mecanismos para bloqueio de lotes que percam a condição necessária para certificação.

No caso da carne de aves, os exportadores deverão comprovar que os produtos são provenientes de animais não submetidos aos antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. Para a carne bovina, os auditores deverão verificar certificados de transição dos lotes habilitados à exportação, além de conferir informações do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) e das Guias de Trânsito Animal.

A regulamentação europeia proíbe o uso, em animais destinados à produção de alimentos exportados ao bloco, de antimicrobianos considerados essenciais para a saúde humana. A lista inclui grupos específicos de antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções em pessoas.

Segundo informações obtidas pelo governo brasileiro, o Reino Unido também solicitou que o Brasil apresente garantias formais sobre seus sistemas de controle até o dia 2 de setembro. Caso não haja avanço nas negociações, exportadores brasileiros poderão perder acesso a mercados que movimentam bilhões de reais por ano e são considerados estratégicos para as cadeias de proteína animal do país.

A decisão oficializa o entendimento já aprovado em 12 de maio pelo Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais da União Europeia. O regulamento reúne exigências anteriores e atualiza a lista de países que não apresentaram garantias consideradas suficientes para comprovar o controle do uso de antimicrobianos na produção destinada ao mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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