Agricultura
Safra 25/26 deve ser recorde, com 354,8 milhões de toneladas de grãos
Agricultura
O Brasil caminha para mais uma safra histórica. Segundo o 2º Levantamento de Grãos divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção nacional deve atingir 354,8 milhões de toneladas em 2025/26 — alta de 0,8% em relação ao ciclo anterior. O resultado confirma a tendência de estabilidade, com leve ganho de produtividade e expansão de área, impulsionada pela soja e pelo milho segunda safra.
A área total cultivada deve alcançar 84,4 milhões de hectares, avanço de 3,3% frente à temporada passada. Já a produtividade média estimada é de 4.203 quilos por hectare, cerca de 2,4% menor que a de 2024/25, reflexo do clima irregular e da expectativa de chuvas tardias em parte do Centro-Oeste e do Matopiba. Mesmo assim, o volume colhido deve superar todos os recordes anteriores.
De acordo com a Conab, ainda há incertezas quanto ao comportamento do mercado e às condições climáticas, o que pode levar a ajustes nas próximas atualizações, principalmente nas lavouras de segunda safra e nas culturas de inverno.
Soja – A soja continua sendo o carro-chefe do agronegócio brasileiro. A estimativa é de que o país colha 177,6 milhões de toneladas, um crescimento de 3,6% sobre o último ciclo. A área plantada deve chegar a 49,1 milhões de hectares, mantendo o ritmo de expansão, embora o ritmo de semeadura esteja um pouco mais lento: até a primeira semana de novembro, 58,4% da área havia sido semeada, contra 66,1% no mesmo período do ano anterior.
Com a recuperação dos preços internacionais e o câmbio favorável às exportações, o produtor tem apostado novamente na oleaginosa. Estados como Mato Grosso, Paraná e Goiás concentram o avanço da semeadura e devem liderar os ganhos de produtividade se o regime de chuvas normalizar até dezembro.
Milho – A produção total de milho está projetada em 138,8 milhões de toneladas, queda de 1,6% frente à safra anterior. A primeira safra tem plantio em 47,6% da área estimada, e o desempenho final dependerá do comportamento climático nos próximos meses. Mesmo com a leve retração, o cereal segue como a segunda cultura mais importante em volume e base de exportações.
O cenário de preços mais estáveis e o aumento dos custos logísticos têm levado alguns produtores a ajustar o calendário de plantio e priorizar o milho segunda safra, especialmente em regiões do Centro-Oeste.
Algodão, arroz, feijão e trigo – O algodão deve registrar 4 milhões de toneladas de pluma, recuo de 1,2%, mesmo com crescimento de 2,4% na área plantada (2,1 milhões de hectares). A produtividade, no entanto, tende a cair 3,6%, para 1.855 kg/ha, devido às condições climáticas irregulares em parte de Mato Grosso e Bahia.
O arroz deve somar 11,2 milhões de toneladas, retração expressiva de 11,5% em relação ao ciclo anterior, com redução de 7,1% na área e queda de 4,8% na produtividade. Já o feijão mantém estabilidade, com 3,07 milhões de toneladas, mesmo nível do ano passado.
O trigo, em fase final de colheita no Sul, deve alcançar 7,67 milhões de toneladas, queda de 2,6% frente a 2024/25. No Rio Grande do Sul, cerca de 40% da área já foi colhida, enquanto o Paraná ultrapassa 88% de avanço.
Principais números da Safra 2025/26
| Cultura | Área (mil ha) | Produção (mil t) | Variação (%) | Produtividade (kg/ha) |
|---|---|---|---|---|
| Soja | 49.100 | 177.600 | +3,6 | 3.620 |
| Milho total | 21.500 | 138.800 | -1,6 | 6.456 |
| Algodão (pluma) | 2.100 | 4.000 | -1,2 | 1.855 |
| Arroz | 1.560 | 11.200 | -11,5 | 7.179 |
| Feijão total | 2.700 | 3.070 | 0,0 | 1.137 |
| Trigo | 2.480 | 7.670 | -2,6 | 3.092 |
| Total Grãos | 84.400 | 354.800 | +0,8 | 4.203 |
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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