Agricultura
Safra recorde de milho impulsiona investimentos e geração de empregos
Agricultura
A safra 2023/2024 marcou um feito inédito para o Tocantins: a maior colheita de milho da história do estado. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), foram produzidas aproximadamente 2,212 milhões de toneladas, o que representa um crescimento expressivo de 56% em comparação à temporada anterior.
O resultado é atribuído a uma combinação de fatores, que vão desde o clima favorável até o uso crescente de tecnologias no campo. A área plantada também aumentou, saltando de 373 mil para 405 mil hectares, enquanto a produtividade média chegou a 5.462 quilos por hectare — o maior índice já registrado no estado.
“Essa performance excepcional tem relação direta com o bom regime de chuvas e temperaturas amenas nos períodos mais sensíveis do ciclo, como o florescimento e o enchimento dos grãos”, explica Thadeu Teixeira Júnior, engenheiro agrônomo da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro).
Para além das condições climáticas, o avanço da agricultura tocantinense também reflete um processo de modernização acelerada. O uso de sementes geneticamente melhoradas, fertilizantes de alta eficiência e práticas de manejo mais sustentáveis tem garantido safras cada vez mais produtivas.
O investimento em tecnologias voltadas à conservação do solo e à gestão racional da água também tem se tornado parte da rotina nas propriedades rurais, o que contribui para a resiliência e sustentabilidade da produção.
Com a supersafra consolidada, o Tocantins começa a transformar parte dessa produção em produtos de maior valor agregado. Uma das iniciativas em destaque é a implantação de uma usina de etanol de milho no distrito de Luzimangues, em Porto Nacional, prevista para entrar em operação ainda em 2025. Além do biocombustível, a unidade também produzirá DDG (grãos secos por destilação), um insumo proteico utilizado na nutrição animal.
“O aproveitamento do milho para a produção de DDG vai fortalecer diretamente a cadeia da pecuária, com reflexos positivos para todo o setor agropecuário”, observa Teixeira Júnior.
Outro projeto de grande porte já confirmado é a construção da planta industrial da Tocantins Bioenergia, no município de Miranorte. Com investimento estimado em R$ 1,1 bilhão, o empreendimento deve iniciar suas atividades em 2027, gerando cerca de 500 empregos diretos e contribuindo com mais de R$ 100 milhões anuais em tributos estaduais.
Essa movimentação sinaliza o início de um novo ciclo para o estado, no qual a produção de milho vai além da exportação de grão e passa a integrar uma cadeia de transformação mais ampla, com ganhos econômicos e sociais para diversas regiões tocantinenses.
Com uma safra histórica, tecnologia no campo e indústrias em implantação, o Tocantins reforça sua posição como um dos principais protagonistas do agronegócio brasileiro. A sinergia entre produção agrícola e industrialização projeta um cenário favorável de longo prazo, com geração de empregos, aumento de renda e fortalecimento da economia regional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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