Agricultura
STF julga Ferrogrão e decisão pode definir futuro da logística e custos do agronegócio
Agricultura
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (02.10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. Essa legislação alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar o traçado da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA).
A obra está paralisada desde março de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar atendendo a pedido do PSOL, que alegou impactos ambientais e em terras indígenas. Para o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, o julgamento não deve afetar o cronograma para a concessão da ferrovia.
“O entendimento que a procuradoria jurídica nos apresenta é que uma coisa não obstrui a outra”, disse, durante a abertura da 9ª edição do Brasil nos Trilhos, evento promovido pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).
A Ferrogrão é um projeto de ferrovia de aproximadamente 1,1 mil quilômetros, que vai ligar o norte de Mato Grosso, região produtora de grãos, até Miritituba, no Pará, permitindo escoar soja, milho e outros produtos agrícolas de forma mais eficiente e sustentável. A obra é considerada estratégica para o transporte brasileiro, reduzindo custos logísticos e oferecendo alternativa ao transporte rodoviário, com menor emissão de gases de efeito estufa.
O processo em julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona uma lei de 2017 que reduziu o tamanho do Parque Nacional do Jamanxim para acomodar o traçado da ferrovia. O caso estava paralisado desde 2023 e será avaliado no Plenário físico do STF.
A ANTT afirma que os estudos do projeto foram atualizados para evitar impactos sobre áreas ambientais e comunidades indígenas, garantindo que o traçado não comprometa territórios protegidos.
Mesmo com o julgamento, a ANTT mantém o prazo para enviar o projeto de concessão ao Tribunal de Contas da União (TCU) até dezembro de 2025. O leilão da ferrovia está previsto para o primeiro semestre de 2026.
Isan Rezende
“Os estudos foram atualizados e estamos agora fazendo a revisão final, com ajustes regulatórios e contratuais dentro da competência da agência. Pelo que a procuradoria orienta, o julgamento da ADI não impacta a concessão”, afirmou Sampaio.
O secretário Nacional de Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes, Leonardo Cezar Ribeiro, reforçou a importância da ferrovia para o escoamento da safra agrícola e para o desenvolvimento logístico do país. “Hoje, nós não vemos problemas na questão do traçado. Atualizamos os estudos, inclusive com análise de custo-benefício, para mostrar que o projeto é relevante do ponto de vista social, ambiental e econômico”, disse.
Segundo Ribeiro, o projeto foi aprimorado com participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo que diferentes setores do governo e da sociedade tenham sido ouvidos. “Não fazer a Ferrogrão é um problema. É um projeto crucial para o setor de transporte brasileiro e para o escoamento da produção agrícola de forma mais sustentável”, destacou.
Especialistas e produtores veem a Ferrogrão como uma alternativa para reduzir custos e aumentar a competitividade da produção agrícola brasileira. Com capacidade para transportar grãos em larga escala, a ferrovia pode desafogar rodovias, diminuir acidentes e reduzir o impacto ambiental do transporte de cargas pesadas.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o julgamento da Ferrogrão é estratégico para o agronegócio brasileiro. “Estamos falando de uma ferrovia que pode reduzir significativamente os custos de transporte da produção do Centro-Oeste para os portos do Arco Norte, tornando nossas commodities mais competitivas no mercado internacional. A decisão do STF terá impacto direto na economia do setor, independentemente das discussões ambientais”, afirmou Rezende.
“Do ponto de vista logístico, a Ferrogrão é um divisor de águas. Hoje, boa parte da safra precisa percorrer longas distâncias por rodovias, com aumento de custos, riscos e tempo de escoamento. A ferrovia vai melhorar a eficiência do transporte, reduzir perdas e possibilitar uma cadeia mais organizada, beneficiando produtores, tradings e toda a economia envolvida”, complementa.
“Para o Brasil manter sua posição de destaque no comércio agrícola global, precisamos de infraestrutura sólida. A Ferrogrão representa não apenas uma oportunidade de escoar grãos, mas também de impulsionar investimentos e gerar empregos em regiões estratégicas. O setor está atento ao julgamento, porque cada mês de atraso reflete diretamente em custos e competitividade”, conclui Isan.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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