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UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores

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A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.

O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.

O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.

A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.

Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.

Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.

As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.

O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.

O que mudaria:

  • Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.
  • Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.

O que isso significa para o produtor brasileiro:

  • Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.
  • Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.
  • O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.
  • Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Porto do Itaqui movimenta 7,2 milhões de toneladas no 1º trimestre

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O Porto do Itaqui, em São Luís (MA), movimentou cerca de 7,2 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2026 e manteve ritmo de expansão após encerrar 2025 com 36,8 milhões de toneladas, seu maior volume histórico, segundo dados do setor portuário. O desempenho reforça o avanço do terminal maranhense no escoamento da produção agrícola e na importação de insumos, em meio à reconfiguração logística do agronegócio brasileiro.

O resultado mais recente coloca o Itaqui entre os portos de maior crescimento do País no início de 2026 e consolida a posição do complexo como principal hub do Arco Norte. A região já responde por parcela crescente das exportações de grãos, especialmente soja e milho, com origem no Centro-Oeste e na fronteira agrícola do Matopiba.

O avanço do terminal maranhense está ligado à mudança estrutural no fluxo logístico nacional, que vem reduzindo a dependência de portos do Sul e Sudeste e ampliando a participação de rotas mais curtas até o mercado externo. No caso do Itaqui, a localização estratégica reduz distâncias para embarques destinados à Europa, América do Norte e Ásia.

Além das exportações, o porto também desempenha papel central na importação de fertilizantes, insumo essencial para a expansão da produção agrícola em regiões como o Cerrado e o Matopiba. Esse fluxo bidirecional tem sustentado a relevância do terminal dentro da cadeia do agronegócio.

A operação é integrada a corredores ferroviários como a Estrada de Ferro Carajás e a Ferrovia Norte-Sul, o que permite conexão direta entre áreas produtoras e o litoral maranhense. A estrutura multimodal é apontada como um dos fatores que explicam o ganho de eficiência logística na região.

Em 2025, o Porto do Itaqui registrou o maior volume de sua história, com 36,8 milhões de toneladas movimentadas, impulsionado principalmente pelas exportações de soja e pelo aumento das importações de fertilizantes, segundo dados do setor. O desempenho consolidou o terminal como um dos principais pontos de saída da produção agrícola brasileira.

O crescimento recente ocorre em um contexto de expansão da fronteira agrícola no Matopiba e de aumento da competitividade dos portos do Norte e Nordeste, que vêm ampliando sua participação no comércio exterior do País.

Fonte: Pensar Agro

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