Agricultura
UE propõe mudanças na lei antidesmatamento que podem dar fôlego aos exportadores
Agricultura
A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (22.10) uma proposta que pode simplificar e escalonar a aplicação da lei antidesmatamento (EUDR), afetando diretamente a exportação brasileira de produtos como soja, carne bovina, café e cacau para o mercado europeu.
O texto prevê um período extra de seis meses para adaptação das empresas, o que, se aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, adia o início da fiscalização rigorosa para julho de 2026 no caso de grandes e médias empresas. Micro e pequenos produtores teriam prazo estendido até dezembro de 2026.
O adiamento foi proposto porque o sistema eletrônico europeu não suporta o volume de registros e certificados que será exigido. A UE percebeu que muitas empresas e governos não teriam tempo ou capacidade técnica para cumprir tudo a tempo, correndo risco de travar as exportações ou provocar perdas econômicas.
A principal mudança sugerida é a redução da burocracia: passaria a valer uma única declaração de origem para cada lote, simplificando o processo para o exportador nacional. Hoje, todos os operadores da cadeia devem registrar comprovantes detalhados de rastreabilidade no sistema europeu, exigência considerada inviável por empresas brasileiras e europeias.
Segundo a Comissão Europeia, a revisão foi motivada por dificuldades técnicas do sistema de informação, reconhecendo que o volume de operações supera a capacidade atual da plataforma criada para rastrear os embarques.
Apesar do alívio previsto, exportadores e agricultores brasileiros devem ficar atentos. O novo cronograma e as regras facilitadas só entram em vigor se a proposta for aprovada até o fim do ano pelas autoridades do bloco. Caso contrário, a lei original, com exigências burocráticas mais rígidas, começa a valer já em dezembro de 2025.
As grandes e médias empresas continuam com a data de vigência para 30 de dezembro de 2025, mas a fiscalização só começa realmente em junho de 2026. Para os pequenos produtores e microempresas, o prazo vai até o fim de 2026. Ou seja: toda a cadeia ganha mais tempo para se ajustar.
O QUE É: A lei antidesmatamento da União Europeia está prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro próximo e prevê que, para produtos como soja, carne bovina, café, cacau, couro, borracha, óleo de palma e madeira entrarem no mercado europeu, eles não podem ter sido produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
Ou seja, se alguma dessas mercadorias for originária de uma fazenda aberta após essa data, a exportação para a União Europeia será proibida. Como o Brasil é um dos principais exportadores desses itens, a regra tem impacto direto sobre grande parte da produção rural brasileira voltada ao exterior.
O que mudaria:
- Se aprovada a alteração proposta, a partir de janeiro do ano que vem só será preciso fazer uma declaração de origem para cada lote de produto exportado. Na prática, basta o importador europeu entrar no sistema e registrar um único documento, facilitando a vida do produtor e das empresas brasileiras.
- Para micro e pequenos produtores, especialmente os de países considerados de baixo risco, como membros da União Europeia, haverá uma etapa ainda mais simples. Só uma declaração rápida no sistema, sem obrigatoriedade constante de envio de documentos.
O que isso significa para o produtor brasileiro:
- Mais seis meses para ajustar a documentação das fazendas e preparar a exportação em acordo com as novas regras.
- Menos burocracia e custos ao exportar para a União Europeia.
- O foco passa a ser garantir que o lote exportado tenha como comprovar origem sem vínculo com área desmatada recente.
- Para quem vende soja, carne, café, cacau, entre outros produtos para a Europa, é hora de conversar com a trading/exportadora e organizar os documentos com antecedência — especialmente sobre localização da área produtiva.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Crédito privado cresce e amortece recuo do Plano Safra
O avanço dos instrumentos privados de financiamento está ajudando o agronegócio a cobrir parte do espaço deixado pela retração das linhas tradicionais de crédito rural. O estoque de Cédulas de Produto Rural (CPRs) chegou a R$ 576,4 bilhões em junho, crescimento de 12% em 12 meses, enquanto fundos e títulos ligados ao setor também ganharam participação.
Os saldos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) cresceram 81% em dois anos. No mesmo período, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) avançaram 9%. A expansão mostra que o financiamento da produção está se tornando mais diversificado e menos concentrado nos bancos.
Essa alternativa ganhou importância porque a área financiada pelas linhas de custeio do Plano Safra diminuiu 25,8% em 12 meses. O total passou de 34,2 milhões de hectares em julho de 2025 para 25,4 milhões no mesmo mês deste ano, segundo dados do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).
O valor liberado caiu em proporção menor, de R$ 205,8 bilhões para R$ 181,1 bilhões, retração de 12%. O número de contratos recuou 10,3%, de 867 mil para 777,8 mil.
Na prática, o financiamento médio aumentou de aproximadamente R$ 6 mil para R$ 7,1 mil por hectare. Isso mostra que o crédito disponível está cobrindo uma área menor e acompanhando, ao menos parcialmente, o aumento dos custos de produção.
As CPRs permitem ao produtor levantar recursos tendo como referência a produção rural, com pagamento em produto ou dinheiro. O instrumento pode ser negociado com bancos, cooperativas, tradings, fornecedores e investidores, ampliando as possibilidades além das linhas oficiais.
As emissões de CPRs somaram R$ 377,8 bilhões durante a safra 2025/26. Embora o estoque continue crescendo, o ritmo das novas operações perdeu força, sinal de que o crédito privado também sente os efeitos dos juros elevados e da maior cautela dos financiadores.
O acesso a essas alternativas ainda é desigual. Grandes produtores, cooperativas e empresas com maior capacidade de oferecer garantias conseguem chegar com mais facilidade ao mercado privado. Pequenos e médios agricultores continuam mais dependentes dos bancos, das cooperativas de crédito e das linhas subsidiadas do Plano Safra.
A maior seletividade está relacionada ao crescimento das operações rurais com algum grau de dificuldade. Em julho, 23,5% da carteira ativa estava classificada como problemática, somando R$ 207,5 bilhões. Esse valor não representa apenas inadimplência: inclui contratos em atraso, renegociados ou prorrogados.
As instituições financeiras também passaram a reconhecer antecipadamente possíveis perdas, conforme as regras da Resolução 4.966, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em vigor desde janeiro de 2025, a norma leva os bancos a aumentar as reservas quando identificam deterioração na capacidade de pagamento, o que reforça a cautela nas novas concessões.
No Rio Grande do Sul, onde sucessivas perdas climáticas elevaram o endividamento, a área financiada caiu 29,3%. O valor contratado recuou 18,3%, para R$ 23,1 bilhões, e o número de operações diminuiu 16,4%, para 189,6 mil.
Apesar da retração, os resultados atuais da produção, das exportações e dos preços dos alimentos permanecem sustentados por lavouras implantadas com recursos contratados anteriormente. O efeito da redução mais recente do crédito será conhecido com maior clareza durante a safra 2026/27.
O crescimento das CPRs, dos CRAs e dos Fiagros mostra que o setor encontrou novos caminhos para financiar a produção. Esses instrumentos ainda não substituem o crédito bancário, principalmente para pequenos e médios produtores, mas ampliam as fontes de recursos e reduzem parte da dependência do Plano Safra.
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