Cuiabá

Câmara aprova proposta da Prefeitura de Cuiabá que isenta IPTU para quase 20 mil imóveis

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (19), o projeto de lei que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de casas localizadas em ruas não pavimentadas da capital. A proposta, de autoria do prefeito Abilio Brunini, recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) antes de seguir ao plenário.

A votação marcou um momento de convergência no Legislativo municipal. Vereadores da base e da oposição se uniram em prol da matéria, reconhecendo a importância social da iniciativa. O entendimento comum foi de que não é justo cobrar o mesmo imposto de quem vive em regiões com infraestrutura completa e de quem ainda enfrenta poeira, lama e dificuldades de mobilidade por falta de pavimentação.

A nova legislação altera a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, e estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2026, ficarão isentos do IPTU os imóveis de uso exclusivamente residencial situados em vias públicas sem qualquer tipo de pavimentação, seja asfalto, paralelepípedo, bloquete ou concreto articulado. Para ter direito ao benefício, o imóvel deve ter área total e área construída de até 600 metros quadrados, além de estar com a fachada principal voltada para rua não pavimentada.

Segundo dados da gestão municipal, 19.072 imóveis se enquadram nos critérios estabelecidos e deixarão de pagar o imposto. A isenção será concedida de forma automática pela Administração Tributária, sem necessidade de solicitação por parte dos contribuintes, exceto em casos de divergência cadastral.

A medida é considerada uma compensação aos moradores que ainda não foram contemplados com obras de pavimentação. Ao mesmo tempo, a Prefeitura reforça que o objetivo é avançar com o asfalto na maior parte das ruas de Cuiabá, reduzindo desigualdades estruturais entre os bairros e garantindo mais qualidade de vida à população.

Com a aprovação unânime, o projeto segue agora para sanção e consolida um compromisso assumido pela atual gestão de promover justiça fiscal aliada à ampliação da infraestrutura urbana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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