Cuiabá

Conselheiros aprovam projetos de Lei do Marco Zero e da zona de urbanização em Cuiabá

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Cuiabá

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (9), dois importantes Projetos de Lei que representam avanços significativos para o desenvolvimento urbano e sustentável de Cuiabá. Ambos serão enviados pelo Executivo Municipal para aprovação na Câmara Municipal, com o objetivo de que entrem em pauta para serem apreciados ainda neste ano.

O primeiro projeto institui o Marco Zero de Regularização Imobiliária, medida que permitirá que grande parte da população com imóveis em situação irregular possa, finalmente, regularizar suas propriedades. Com a nova legislação, todos os imóveis concluídos e em conformidade com as normas municipais até 17 de setembro de 2025 poderão solicitar a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O procedimento contará com condições facilitadas de pagamento do ISS, com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes, conforme solicitado pelo prefeito Abilio Brunini. A iniciativa reforça o compromisso do município em promover segurança jurídica, organização urbana e inclusão social.

O segundo projeto aprovado disciplina a possibilidade de criação de uma Zona de Urbanização Específica com Característica Privada (ZUEP), localizada fora da zona urbana. Trata-se de empreendimentos que poderão desenvolver estruturas comerciais próprias e fomentar novas áreas de crescimento econômico e habitacional, respeitando princípios de sustentabilidade e planejamento territorial. Além disso, a infraestrutura mínima básica (transporte, coleta de lixo etc.) ficará, exclusivamente, por conta do empreendedor, e não do poder público.

A proposta representa uma estratégia moderna de ocupação, ampliando oportunidades e fortalecendo o desenvolvimento integrado da cidade.

Na oportunidade, o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e presidente do CMDE, José Afonso Botura Portocarrero, ressaltou que “as aprovações refletirão importantes inovações no planejamento da cidade e deverão ser acompanhadas de um eficiente monitoramento, visando impedir o crescimento desordenado da cidade”.

Também foram aprovados o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) de outros dois empreendimentos que serão construídos em Cuiabá — um residencial, na região do Clube Monte Líbano, e outro comercial, no Jardim das Américas.

Foram ainda empossados conselheiros suplentes: Eduardo Garcia, representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regulação Fundiária; Gustavo Vandoni da Silva, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Agricultura; Patrícia Albuquerque Cavalcanti, da Procuradoria-Geral do Município; e Geissiane Thalita, da Secretaria de Governo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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